TJES - 5001919-20.2023.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:58
Decorrido prazo de SELECT NEGOCIOS FINANCEIROS E INVESTIMENTOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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26/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001919-20.2023.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSMAR DA SILVA REQUERIDO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, SELECT NEGOCIOS FINANCEIROS E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO/EDITAL DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Considerando que restaram esgotados todos os meios para localização do requerido, inclusive em buscas por meios eletrônicos, DEFIRO o pedido de citação por edital na forma dos artigos 256 e 257 do CPC.
Determino o prazo de 30 (trinta) dias para citação por edital, na forma do art. 257, III do CPC.
Em caso de revelia, nomeio curador especial a ser designado pela Defensoria Pública, devendo este ser intimado para apresentar defesa em momento oportuno.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente CITADO a REQUERIDA SELECT NEGOCIOS FINANCEIROS E INVESTIMENTOS LTDA (32.***.***/0001-38), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.
Sirva a presente de edital.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
22/04/2025 17:00
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 00:19
Decorrido prazo de OSMAR DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:43
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001919-20.2023.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSMAR DA SILVA REQUERIDO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, SELECT NEGOCIOS FINANCEIROS E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO/EDITAL DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Considerando que restaram esgotados todos os meios para localização do requerido, inclusive em buscas por meios eletrônicos, DEFIRO o pedido de citação por edital na forma dos artigos 256 e 257 do CPC.
Determino o prazo de 30 (trinta) dias para citação por edital, na forma do art. 257, III do CPC.
Em caso de revelia, nomeio curador especial a ser designado pela Defensoria Pública, devendo este ser intimado para apresentar defesa em momento oportuno.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente CITADO a REQUERIDA SELECT NEGOCIOS FINANCEIROS E INVESTIMENTOS LTDA (32.***.***/0001-38), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.
Sirva a presente de edital.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
25/02/2025 12:19
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 09:40
Processo Inspecionado
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25/02/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 16:36
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:30
Decorrido prazo de LUCIENE RIGHETTE em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:30
Decorrido prazo de MARGARETH LOMEU ABRAHAO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:30
Decorrido prazo de HURIEL COSTA ESPANHOL em 11/12/2024 23:59.
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08/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/10/2024 15:21
Expedição de carta postal - citação.
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21/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
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05/07/2024 11:50
Conclusos para decisão
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05/07/2024 11:49
Juntada de Certidão
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05/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:26
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
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18/10/2023 02:23
Decorrido prazo de LUCIENE RIGHETTE em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:23
Decorrido prazo de HURIEL COSTA ESPANHOL em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:23
Decorrido prazo de MARGARETH LOMEU ABRAHAO em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 02:25
Decorrido prazo de LUCIENE RIGHETTE em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:24
Decorrido prazo de HURIEL COSTA ESPANHOL em 09/10/2023 23:59.
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28/09/2023 01:50
Decorrido prazo de LUCIENE RIGHETTE em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:50
Decorrido prazo de HURIEL COSTA ESPANHOL em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:16
Conclusos para decisão
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19/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 01:39
Decorrido prazo de LUCIENE RIGHETTE em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:39
Decorrido prazo de HURIEL COSTA ESPANHOL em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 15:26
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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11/09/2023 15:25
Realizado cálculo de custas
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06/09/2023 15:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/09/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Nova Venécia
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06/09/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 15:01
Gratuidade da justiça não concedida a OSMAR DA SILVA - CPF: *86.***.*47-33 (REQUERENTE).
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04/09/2023 17:22
Conclusos para decisão
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04/09/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 13:52
Expedição de intimação eletrônica.
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25/08/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 17:33
Conclusos para decisão
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18/08/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 17:15
Expedição de intimação eletrônica.
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09/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de comprovação • Arquivo
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