TJES - 5000093-85.2025.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:19
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000093-85.2025.8.08.0038 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ADRIANA DE CAMARGO EMBARGADO: OLAM AGRICOLA LTDA.
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS - ES3723 Advogado do(a) EMBARGADO: FERNANDO BONACCORSO - SP247080 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 23 de junho de 2025.
JANINE GERALDO COSTA Diretor de Secretaria -
23/06/2025 20:54
Expedição de Intimação - Diário.
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31/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ADRIANA DE CAMARGO em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000093-85.2025.8.08.0038 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ADRIANA DE CAMARGO Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS - ES3723 EMBARGADO: OLAM AGRICOLA LTDA.
Advogado do(a) EMBARGADO: FERNANDO BONACCORSO - SP247080 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Trata-se de Embargos à Execução, opostos tempestivamente, tendo havido o prévio recolhimento das custas processuais, razão pela qual: RECEBO os Embargos à Execução.
Contudo, ante a ausência de garantia do juízo, recebo-os sem lhe prestar o efeito suspensivo, conforme dicção do artigo 919, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o(a) embargado(a), através do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, para tomar conhecimento dos presentes embargos e, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a embargante, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Translade-se cópia da presente decisão para os autos da execução em apenso.
No que concerne ao agravo de instrumento interposto (ID 65679349): Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não havendo comunicação de concessão de efeito suspensivo, o processo deverá prosseguir.
CERTIFIQUE-SE o Cartório o andamento, eventuais decisões e/ou o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
29/04/2025 11:44
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 11:13
Processo Inspecionado
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24/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
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01/04/2025 04:17
Decorrido prazo de ADRIANA DE CAMARGO em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
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24/03/2025 19:00
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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01/03/2025 01:42
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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01/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000093-85.2025.8.08.0038 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ADRIANA DE CAMARGO EMBARGADO: OLAM AGRICOLA LTDA.
DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Considerando que a decisão inicial proferida nos autos da execução em apenso (ID 44988071) constou erro material no sentido de que, em vez de advertir a executada de que teria o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos à execução, restou erroneamente consignado que a executada poderia apresentar impugnação.
Considerando que o referido erro material pode ter induzido a autora a erro, tendo esta apresentada, nos próprios autos, tempestiva impugnação (ID 48322812 e 48346779 dos autos em apenso), quando deveria opor embargos à execução.
Considerando que nos autos da execução, foi proferida a decisão ID 55864562, onde restou determinado que a executada, a partir daquela data (11/12/2024), teria o prazo de 15 (quinze) dias para distribuir os embargos à execução.
TORNO SEM EFEITO a certidão ID 61986677.
CERTIFIQUE-SE a Secretaria a tempestividade dos presentes embargos, tendo como marco inicial a decisão ID 55864562, proferida nos autos em apenso.
Intimem-se os litigantes.
Preclusa esta decisão, CERTIFIQUE-SE e façam os autos conclusos para análise e recebimento inicial dos embargos.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
25/02/2025 12:20
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 08:48
Processo Inspecionado
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25/02/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 12:02
Conclusos para decisão
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27/01/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:30
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 18:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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