TJES - 5002592-80.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5002592-80.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
G.
C.
P.
REPRESENTANTE: TAMIRES GABRIEL CANDAL PAES REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 DESPACHO Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Após o decurso de prazo, certifique-se.
Ao final, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
25/02/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 19:43
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 12:31
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/09/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:04
Juntada de Decisão
-
02/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 16:08
Expedição de carta postal - citação.
-
02/08/2024 15:59
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/08/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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