TJES - 5002306-05.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 02:15
Juntada de Petição de indicação de prova
-
01/03/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
-
01/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5002306-05.2024.8.08.0069 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARCIELE BARBOZA PEREIRA MARVILA, OTACILIO FERNANDES MARVILA REQUERIDO: MARIO SERGIO NEMER VIEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL MAIA VIANA DA SILVA - ES33505, PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA - ES6233, YASMIN MAIA VIANA DA SILVA - ES23545 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIO SERGIO NEMER VIEIRA - RJ59483 DESPACHO 01) Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 02) Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 03) Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão. 04) O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 05) Intimem-se. 06) Após o decurso de prazo, certifique-se. 07) Ao final, volvam-me os autos conclusos para as providências de saneamento e organização do processo ou julgamento.
Diligencie-se.
MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 12:22
Expedição de #Não preenchido#.
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13/01/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 17:38
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
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03/09/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 08:34
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 14:40
Expedição de Mandado - citação.
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15/07/2024 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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