TJES - 5005770-46.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 14:56
Transitado em Julgado em 24/02/2025 para BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (INTERESSADO), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO) e MARIA DE FATIMA CUSTODIO OLIVEIRA - CPF: *85.***.*20-68 (INTERESSADO).
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24/02/2025 09:54
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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20/02/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO N° 5005770-46.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: MARIA DE FATIMA CUSTODIO OLIVEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: WALTER TOME BRAGA - ES35604 INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR - ES6510 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARIA DE FATIMA CUSTODIO OLIVEIRA em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e do BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
Após diversos atos processuais, foi proferida decisão no ID 43122761, a qual homologou o valor da execução em R$ 1.549,91 (mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos).
Ofício Requisitório expedido no ID 52941494.
Certidão no ID 61606947 comprovando o pagamento da RPV e o saque pela Exequente. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: Depreende-se dos autos que a obrigação foi devidamente adimplida, visto que houve o cumprimento da RPV (ID 61606952).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas, nos termos do §4º do art. 6º da Lei Estadual nº 9.974/2013.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença, nos termos da Decisão de ID 43122761.
P.R.I.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3°, II, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
19/02/2025 17:28
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 17:45
Processo Inspecionado
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21/01/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:34
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:02
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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06/06/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 17:14
Conclusos para despacho
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08/04/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:07
Conclusos para despacho
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12/01/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
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23/08/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 18:18
Conclusos para despacho
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26/05/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 22:14
Juntada de Outros documentos
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29/11/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 10:30
Juntada de Petição de indicação de prova
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06/09/2022 12:46
Conclusos para despacho
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05/09/2022 19:54
Juntada de Petição de parecer
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25/08/2022 15:23
Expedição de intimação eletrônica.
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25/08/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 17:06
Conclusos para despacho
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10/05/2022 17:05
Juntada de Certidão
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10/05/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 15:11
Conclusos para despacho
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27/04/2022 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/04/2022 12:58
Declarada incompetência
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04/03/2022 17:29
Conclusos para despacho
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04/03/2022 15:23
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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04/03/2022 15:08
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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