TJES - 5050352-63.2024.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 15:02
Julgado procedente em parte do pedido de DEDSON BRANDAO VIANNA - CPF: *98.***.*96-00 (REQUERENTE).
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19/03/2025 15:02
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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15/03/2025 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/03/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 01:40
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:40
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:40
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:57
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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28/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia)' Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, nº 130, 15º andar, sala 1502, Edifício Manhattan Work Center, bairro Santa Luiza, Vitória/ES, CEP 29045-250.
Telefones: 27 3357-4520 (Secretaria do Juízo), 27 3357-4519 e 27 99281-2905 (Setor de Conciliação).
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº 5050352-63.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEDSON BRANDAO VIANNA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 DECISÃO Em decisão proferida em 05/12/24 (id 55843024), foi deferida a tutela antecipada pleiteada, sendo determinado à reclamada que restabelecesse os serviços vinculados à linha nº 27 99953-0490 (conta nº 00.***.***/1883-43), no prazo de 5 dias, restando suspensa a exigibilidade da fatura vencida em 18/11/24 (R$589,68).
A ré peticionou em 26/12/24 informando o cumprimento da tutela (id 56956044).
Todavia, na Audiência de Conciliação realizada em 04/02/25, o autor informou que o serviço permanece suspenso, estando impossibilitado de receber e realizar ligações, bem como acessar à internet, requerendo a fixação de multa.
Pois bem.
Em diligência realizada pela assessoria deste Juízo nesta data (04/02/25), ao realizar uma ligação para o número 27 99953-0490, escutou-se a seguinte mensagem : "olá, o número que você ligou está bloqueado ou não pode receber essa chamada", o que corrobora a alegação autoral.
Desta forma, determino que seja reiterada a intimação da ré para cumprir a decisão proferida em id 55843024, restabelecendo os serviços vinculados à linha nº 27 99953-0490 (conta nº 00.***.***/1883-43), no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária que fixo em R$100,00 limitada a R$3.000,00.
Intimem-se.
Após, conclusos para sentença.
Vitória/ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Ofício DM nº 1574/2024 -
24/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:34
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 21:10
Expedição de Comunicação via correios.
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06/02/2025 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 21:10
Deferido o pedido de DEDSON BRANDAO VIANNA - CPF: *98.***.*96-00 (REQUERENTE).
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04/02/2025 16:00
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:04
Expedição de Certidão - Intimação.
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04/02/2025 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 14:20, Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia).
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04/02/2025 14:53
Expedição de Termo de Audiência.
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31/01/2025 15:16
Juntada de Petição de habilitações
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08/01/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 13:01
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:38
Decorrido prazo de DEDSON BRANDAO VIANNA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/12/2024 21:54
Expedição de carta postal - intimação.
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05/12/2024 21:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 15:21
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 14:20, Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia).
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04/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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