TJES - 0004022-98.2011.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:40
Juntada de Petição de pedido de providências
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31/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 08:48
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 0004022-98.2011.8.08.0008 REQUERENTE: NORIVAL RIBEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES DECISÃO Vistos em Inspeção.
A parte executada, mais uma vez, apresenta discordância com os cálculos apresentados e já homologados (decisão proferida em 21/11/2022 – folhas não enumeradas), pugnando pelo retorno dos autos à Contadoria Judicial, para que sejam refeitos os mencionados cálculos.
Primeiramente, rememoro que o presente cumprimento de sentença, iniciou-se no ano de 2014, sendo esta uma fase processual em que se discute apenas a quantia a ser paga.
Trata-se de demanda de fácil resolução, já que o trânsito em julgado ocorreu e os cálculos foram devidamente homologados.
Entretanto, mais uma vez, a parte executada insiste na análise de questões já superadas nos autos, fazendo, ao que parece, protelar a discussão nos autos.
As teses suscitadas pela executada estão preclusas, uma vez que já fora decidido, por meio do comando judicial proferido em de 21/11/2022, com intimação da parte executada em 05/06/2023, vindo a se manifestar de forma contrária somente em 27.06.2024.
Eventuais inconformismos quanto à decisão homologatória deveriam ter sido objeto dos meios recursais adequados e tempestivos.
Se a solução alvitrada, não foi a melhor ou a mais adequada, evidentemente este suposto error in judicando não poderia ser corrigido através de simples petição atravessada aos autos, cabendo a ele buscar os meios recursais úteis para tanto.
Advirto a parte executada de que o uso reiterado de petições meramente protelatórias pode ensejar a aplicação de sanções processuais, nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil, incluindo multa por litigância de má-fé.
Por tais argumentos, INDEFIRO os pedidos formulados no ID. 45680999.
INTIME-SE a parte executada para promover o pagamento dos valores devidos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser efetuado o bloqueio de ativos financeiros.
Intimem-se.
Diligencie-se com urgência, por tratar-se de cumprimento de sentença iniciado em 2014.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
25/02/2025 12:25
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 12:25
Expedição de #Não preenchido#.
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19/01/2025 21:06
Processo Inspecionado
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19/01/2025 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 01:41
Decorrido prazo de NORIVAL RIBEIRO DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 12:38
Conclusos para despacho
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21/06/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 22:34
Processo Inspecionado
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13/06/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:26
Conclusos para despacho
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23/06/2023 04:44
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ES em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 04:12
Decorrido prazo de NORIVAL RIBEIRO DE OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
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06/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 08:10
Expedição de intimação eletrônica.
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05/06/2023 08:09
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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