TJES - 5014725-23.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5014725-23.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONSTRUTORA VIVATERRA LTDA - EPP REQUERIDO: PHI LOC LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar a notificação extrajudicial à parte ré, haja vista que o documento de id. 43516881 é inservível para tanto.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
18/07/2025 09:37
Expedição de Intimação Diário.
-
18/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:44
Juntada de Petição de habilitações
-
21/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
22/02/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5014725-23.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONSTRUTORA VIVATERRA LTDA - EPP REQUERIDO: PHI LOC LTDA DESPACHO Vistos em inspeção Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenizatória e busca e apreensão ajuizada por Construtora Vivaterra Ltda. em face de PHI Loc Ltda., na qual a autora pleiteia, liminarmente, a apreensão da Motoniveladora Caterpillar, modelo 120G, sob o fundamento de inadimplência contratual e sublocação indevida do bem.
Contudo, ao analisar a petição inicial e os documentos anexados, verifica-se possível inadequação da via eleita para a busca e apreensão do bem, uma vez que o contrato firmado entre as partes trata-se de locação com opção de compra e não de alienação fiduciária ou outra hipótese que autorize, de plano, a concessão da medida nos moldes requeridos.
Diante da necessidade de adequação da pretensão autoral e de esclarecimentos sobre os fundamentos jurídicos que embasam o pedido de busca e apreensão, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a adequação da via eleita e eventual aditamento da petição inicial.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
20/02/2025 17:31
Expedição de Intimação Diário.
-
20/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:44
Processo Inspecionado
-
10/02/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 03:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VIVATERRA LTDA - EPP em 24/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023792-51.2024.8.08.0035
Eliezer Candido Raibero
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Aline Cristina Rezende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/07/2024 23:43
Processo nº 5038119-34.2024.8.08.0024
Robson Mariano da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Neydianne Batista Goncalves Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:54
Processo nº 5022667-48.2024.8.08.0035
Dante Cassiano Viana
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Beatrice Brunoro Alves Queiroz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/07/2024 22:37
Processo nº 5044818-41.2024.8.08.0024
Osvaldo Moreschi
Estado do Espirito Santo
Advogado: Luiz Felipe Lyrio Peres Holz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/10/2024 14:07
Processo nº 5030109-98.2024.8.08.0024
Telefonica Brasil S.A.
Gsitel - Gestao de Servicos Integrados D...
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/07/2024 10:39