TJES - 5000263-91.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:45
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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10/04/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000263-91.2024.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO CAFEICULTOR DE MANHUACU LTDA EXECUTADO: ELIZIO PERINI CUZZUOL, ELIZIO PERINI CUZZUOL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) Certidão(ões) id 66551691 e se manifestar no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 4 de abril de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
04/04/2025 17:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:00
Processo Inspecionado
-
31/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000263-91.2024.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DO CAFEICULTOR DE MANHUACU LTDA EXECUTADO: ELIZIO PERINI CUZZUOL, ELIZIO PERINI CUZZUOL DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o bloqueio de ativos financeiros, via Bacenjud, deve ser precedido de, ao menos, prévia tentativa de citação do executado, tendo consignado que “Mesmo após a entrada em vigor do art. 854 do CPC/2015, a medida de bloqueio de dinheiro, via BacenJud, não perdeu a natureza acautelatória e, assim, para ser efetivada, antes da citação do executado, exige a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão” ( REsp 1.721.168/PE, Rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 9/4/2018).
Nesse sentido, INDEFIRO o requerimento de realização de constrição de valores através do convênio Sisbajud antes da regular citação dos executados.
INTIME-SE o exequente para tomar conhecimento desta decisão e requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
25/02/2025 12:34
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 18:20
Processo Inspecionado
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24/02/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 16:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/10/2024 17:36
Expedição de carta postal - citação.
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08/10/2024 17:36
Expedição de carta postal - citação.
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03/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 01:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 01:34
Juntada de Certidão
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24/09/2024 01:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 01:34
Juntada de Certidão
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24/09/2024 01:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 01:34
Juntada de Certidão
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24/09/2024 01:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 01:34
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:38
Expedição de Mandado - citação.
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08/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:33
Expedição de Mandado - citação.
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02/02/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:19
Conclusos para despacho
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25/01/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 11:19
Juntada de Petição de juntada de guia
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24/01/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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