TJES - 5040007-05.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:54
Transitado em Julgado em 06062025 para BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-42 (REQUERIDO).
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05/06/2025 00:34
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5040007-05.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS DE FARIA BORINI REQUERIDO: BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO S.A., UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL Advogado do(a) REQUERENTE: AGOSTINO CREMONINI FILHO - ES19458 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIS EDUARDO VEIGA - SP261973 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA - MG128362 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que houve a integral quitação pela parte requerida, nos id. 64487003 e 66130487.
Ademais, verifico que o autor manifestou ciência e concordância com o valor depositado, conforme petição anexa no id. 68119729, tendo pleiteado o arquivamento do feito.
Assim sendo, merece ser extinto o feito, vez que satisfeita a obrigação.
Desta forma, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, II, c/c artigo 925, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9099/95).
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO S.A.
Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1608, - de 1421/1422 ao fim, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04548-005 Nome: UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL Endereço: Rua Ceará, 145, Praça da Bandeira, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-160 Requerente(s): Nome: MATHEUS DE FARIA BORINI Endereço: Avenida Antônio de Almeida Filho, 2730, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-265 -
03/06/2025 13:24
Expedição de Intimação Diário.
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31/05/2025 07:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 02:50
Decorrido prazo de MATHEUS DE FARIA BORINI em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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20/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5040007-05.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS DE FARIA BORINI REQUERIDO: BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO S.A., UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL Advogado do(a) REQUERENTE: AGOSTINO CREMONINI FILHO - ES19458 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIS EDUARDO VEIGA - SP261973 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA - MG128362 DESPACHO Tendo em vista a juntada de comprovante de pagamento pela parte Requerida anexo no id. 66130487 e 64487003, intime-se a parte Autora para manifestação acerca da satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO S.A.
Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1608, - de 1421/1422 ao fim, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04548-005 Nome: UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL Endereço: Rua Ceará, 145, Praça da Bandeira, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-160 Requerente(s): Nome: MATHEUS DE FARIA BORINI Endereço: Avenida Antônio de Almeida Filho, 2730, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-265 -
09/05/2025 15:29
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 05:30
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:28
Decorrido prazo de MATHEUS DE FARIA BORINI em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:28
Decorrido prazo de BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5040007-05.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS DE FARIA BORINI REQUERIDO: BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO S.A., UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL Advogado do(a) REQUERENTE: AGOSTINO CREMONINI FILHO - ES19458 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIS EDUARDO VEIGA - SP261973 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA - MG128362 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório pormenorizado do processo, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Conforme se observa do feito, em sede de audiência de conciliação, foi formalizado um acordo entre as partes, id nº 63028983, o qual, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no id de nº 63028983, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente, surtindo seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem custas e honorários, por força de vedação legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, promovendo as baixas necessárias, com as cautelas de estilo.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte Requerida para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada, juros legais, correção monetária e a multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para tal finalidade, sendo que o mesmo deve conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte Requerida, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não sejam apresentadas referidas informações na petição, intime-se a parte exequente, para, no prazo de cinco dias, apresentá-las.
Não estando a parte exequente devidamente assistida por advogado, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização do débito e intime-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO S.A.
Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1608, - de 1421/1422 ao fim, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04548-005 Nome: UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL Endereço: Rua Ceará, 145, Praça da Bandeira, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-160 Requerente(s): Nome: MATHEUS DE FARIA BORINI Endereço: Avenida Antônio de Almeida Filho, 2730, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-265 -
21/02/2025 15:55
Expedição de #Não preenchido#.
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15/02/2025 22:27
Homologada a Transação
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12/02/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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12/02/2025 13:25
Expedição de Termo de Audiência.
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10/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 14:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/01/2025 19:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/01/2025 16:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/01/2025 14:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/12/2024 17:59
Expedição de carta postal - citação.
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03/12/2024 17:59
Expedição de carta postal - citação.
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02/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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25/11/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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