TJES - 0014209-20.2011.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 13:59
Transitado em Julgado em 25/03/2025 para ALESSANDRO SOARES DE VARGAS MARTINS - CPF: *24.***.*33-35 (REQUERIDO).
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BOZI COMERCIO ATACADISTA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0014209-20.2011.8.08.0024 REQUERENTE: BOZI COMERCIO ATACADISTA LTDA REU: CRONOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REQUERIDO: MARIVONE DE VARGAS MARTINS, ALESSANDRO SOARES DE VARGAS MARTINS, IZAURA DE VARGAS MARTINS RODRIGUES S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por BOZI COMÉRCIO ATACADISTA LTDA. em face de CRONOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
E OUTROS.
Petição de id 55239238, que informa o entabulamento de acordo entre as partes. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, depreendo que as partes apresentam proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, de modo que entendo regular o negócio jurídico firmado ao id 55239238.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, julgando extintos os pedidos iniciais nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
As custas processuais finais/remanescentes ficam isentas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.
Registro que houve o pagamento de custas iniciais (fl. 18), de modo que aplicável o citado dispositivo legal.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
25/02/2025 12:43
Expedição de #Não preenchido#.
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25/11/2024 18:24
Homologada a Transação
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25/11/2024 17:27
Juntada de Petição de homologação de transação
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06/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
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06/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
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30/10/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 15:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 14:43
Expedição de carta postal - intimação.
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11/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
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13/04/2023 01:43
Decorrido prazo de BOZI COMERCIO ATACADISTA LTDA em 13/03/2023 23:59.
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24/02/2023 10:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/11/2022 19:00
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2011
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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