TJES - 5034372-77.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE HOREBE em 20/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
22/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5034372-77.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE HOREBE EXECUTADO: MARCILIO VAZ TORRES MARTINS SOARES Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A DESPACHO 1.
Com base no inciso I, do artigo 798, do CPC/15, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos a certidão de ônus ou RGI para comprovar a propriedade do referido imóvel, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 320 e 321, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal. 2.
Adotada a providência acima, expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e depósito, para, no prazo de 03 (três) dias, o executado proceder com o pagamento ou nomear bens à penhora, nos termos do art. 829 e parágrafos, do CPC. 3.
Inclua-se o feito em pauta de Audiência de Conciliação. 4.
Intimem-se as partes, cientificando-se o(a) executado(a) de que na audiência poderá oferecer embargos à execução (por escrito ou verbalmente), bem como a sua ausência injustificada a tal ato será interpretada como anuência tácita a eventual pedido de adjudicação. 5.
Não havendo penhora e existindo requerimento de realização de penhora on line, remetam-se os autos conclusos para tal ato. 6.
Não localizado o Executado, intime-se o Exequente para informar novo endereço do requerido e/ou requerer o que entende ser de direito em cinco dias, sob pena de extinção do processo na forma do § 4º, artigo 53 da Lei dos Juizados, independente de nova intimação. 7.
Opostos os Embargos à Execução, intime-se o Embargado para se manifestar em quinze dias.
Após, conclusão para Sentença. 8.
I-se.
D-se.
VILA VELHA-ES, 11 de março de 2024.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito -
20/02/2025 17:45
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000387-32.2024.8.08.0048
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Luan Melo Perpetuo
Advogado: Helder Braga Diniz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/02/2024 00:00
Processo nº 0010382-83.2020.8.08.0024
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jorge Tavares Correa
Advogado: Vitor Mignoni de Melo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/07/2020 00:00
Processo nº 5043217-97.2024.8.08.0024
Luciana Gomes dos Santos Mendonca
Laura Silva dos Anjos
Advogado: Jose Carlos Dias Chaves Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/10/2024 14:52
Processo nº 5014112-80.2021.8.08.0024
Companhia Espirito Santense de Saneament...
Condominio do Edificio Residencial Leni ...
Advogado: Elpidio da Paz Diogo Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/07/2021 15:14
Processo nº 5008519-32.2024.8.08.0035
Sociedade Educacao e Gestao de Excelenci...
Lucas Pereira Machado
Advogado: Gracielle Walkees Simon
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/03/2024 13:36