TJES - 5000614-05.2025.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 12:19
Transitado em Julgado em 01/04/2025 para NARCISO GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-50 (EXEQUENTE) e PAULO HORACIO SILVA DA SILVA - CPF: *09.***.*00-00 (EXECUTADO).
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03/04/2025 04:29
Decorrido prazo de NARCISO GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:07
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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29/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000614-05.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NARCISO GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAULO HORACIO SILVA DA SILVA - SENTENÇA - Sem necessidade de relatório.
DECIDO.
Reza o § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95 que será imediatamente extinto o feito caso não se encontre o devedor ou não exista bens penhoráveis.
Não foi localizado/indicado bem penhorável da parte executada para fins de satisfação do crédito.
Com efeito, apesar das tentativas declinadas pela parte credora, não se encontrou bem penhorável e se mostraram infrutíferas as medidas eletrônicas de constrição em desfavor da parte devedora.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE o feito com as cautelas de praxe.
Colatina, data conforme registro no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
14/03/2025 16:09
Expedição de Intimação Diário.
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11/03/2025 20:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/03/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:45
Decorrido prazo de NARCISO GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:27
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000614-05.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NARCISO GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAULO HORACIO SILVA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES - ES10997 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a devolução do mandado inserido no id: 62337803, sob pena de extinção.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
05/02/2025 10:14
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2025 01:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2025 01:37
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:11
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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23/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/01/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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