TJES - 0001713-07.2021.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/03/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:18
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 0001713-07.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VPI - VITORIA PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA EXECUTADO: EDSON DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALAOR DE QUEIROZ ARAUJO NETO - ES14952, BERNARDO SA ANTUNES STRAUCH - ES15851 Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669 DECISÃO A penhora on line logrou parcialmente êxito, bloqueando a quantia de R$ 4.168,61 (quatro mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos).
Já foi determinada à transferência, através do procedimento SISBAJUD, dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição do juízo da Execução, no BANESTES S/A, Agência nº 0271 – Tribunal de Justiça.
INTIME-SE O EXECUTADO por seu patrono regularmente constituído nos autos, para nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 8541, se manifestar requerendo o que de direito.
APÓS, INTIME-SE o exequente para manifestação nos autos em 15 (quinze) dias.
Vitória (ES), 24 de fevereiro de 2025.
LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito 1 Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. -
24/02/2025 15:58
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/11/2024 17:27
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 01:15
Decorrido prazo de EDSON DE SOUSA em 27/09/2024 23:59.
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27/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 22:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
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19/02/2024 13:58
Transitado em Julgado em 09/10/2023 para EDSON DE SOUZA (REU) e VFM PARTICIPACOES LTDA (AUTOR).
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16/10/2023 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 02:25
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:33
Decorrido prazo de VFM PARTICIPACOES LTDA em 02/10/2023 23:59.
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06/09/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 14:47
Conclusos para despacho
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10/02/2023 14:34
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 20:41
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA em 02/02/2023 23:59.
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01/02/2023 08:06
Decorrido prazo de VFM PARTICIPACOES LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 11:42
Decorrido prazo de VFM PARTICIPACOES LTDA em 30/01/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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