TJES - 5000057-94.2021.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 08:12
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para TAMARA BACELAR DUARTE - CPF: *17.***.*92-36 (EXEQUENTE) e EDNEA SOUZA DAS FLORES - CPF: *02.***.*74-26 (EXECUTADO).
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21/03/2025 00:02
Decorrido prazo de TAMARA BACELAR DUARTE em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:28
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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25/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000057-94.2021.8.08.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JULHA CORREA RODRIGUES, JOSEANNE VAGMAKER DE ALMEIDA, ALINE TEIXEIRA MOREIRA EXEQUENTE: TAMARA BACELAR DUARTE EXECUTADO: EDNEA SOUZA DAS FLORES SENTENÇA Vistos, etc Compulsando os autos, verifico nítida hipótese de extinção do processo (art. 354 do CPC).
Isso porque as partes litigantes devidamente representadas por seus patronos com poderes para tal, realizaram negócio jurídico consensual (id. 53937983), para terminar o litígio, o que é permitido segundo disposto no art. 840 do Código Civil.
O objeto da transação está restrito a direitos patrimoniais disponíveis e de caráter privado (CC, art. 841).
Com efeito, o ajuste de vontade deve ser homologado em seus termos.
Ressalto, por importante, que o ato de homologação judicial “não é condição de eficácia do negócio jurídico pelo qual o litígio se resolve.
O negócio jurídico produz efeito entre as partes independentemente da homologação, cuja eficácia se restringe a determinar a extinção do processo e dar azo à formação da coisa julgada, conforme já visto” (Fredie Didier Jr., no Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento 17, ed.
Salvador: Ed.
Jus Podivm, 2015, vol. 1., na pág. 360).
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes (petição de id. 53937983) e, por consequência, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários em razão do rito sumaríssimo.
Em razão do motivo da extinção, não há interesse recursal.
Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrei, publique-se e intimem-se.
Mucurici-ES, data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito -
21/02/2025 16:05
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 09:29
Processo Inspecionado
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18/02/2025 09:29
Homologada a Transação
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14/02/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 14:01
Juntada de Petição de homologação de transação
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05/11/2024 11:33
Decorrido prazo de EDNEA SOUZA DAS FLORES em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 02:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 02:06
Juntada de Certidão
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31/10/2024 01:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 01:49
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:35
Expedição de Mandado - intimação.
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01/10/2024 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:23
Processo Reativado
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25/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 15:29
Transitado em Julgado em 23/03/2023 para ALINE TEIXEIRA MOREIRA - CPF: *19.***.*09-94 (REQUERENTE), EDNEA SOUZA DAS FLORES (REQUERIDO), JOSEANNE VAGMAKER DE ALMEIDA - CPF: *29.***.*61-08 (REQUERENTE), JULHA CORREA RODRIGUES - CPF: *56.***.*82-97 (REQUEREN
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24/03/2023 15:26
Audiência Instrução e julgamento realizada para 23/03/2023 15:30 Mucurici - Vara Única.
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24/03/2023 13:41
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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24/03/2023 13:41
Homologada a Transação
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23/03/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 18:18
Expedição de intimação eletrônica.
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08/02/2023 17:53
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/03/2023 15:30 Mucurici - Vara Única.
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05/07/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 13:15
Conclusos para despacho
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09/03/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2021 14:00
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2021 13:30 Mucurici - Vara Única.
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15/12/2021 13:59
Expedição de Termo de Audiência.
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10/12/2021 01:13
Publicado Intimação - Diário em 10/12/2021.
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10/12/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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07/12/2021 13:10
Expedição de intimação - diário.
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07/12/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 16:58
Conclusos para despacho
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06/12/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2021 01:18
Publicado Intimação - Diário em 23/09/2021.
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23/09/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 14:19
Expedição de intimação - diário.
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21/09/2021 14:14
Audiência Conciliação designada para 15/12/2021 13:30 Mucurici - Vara Única.
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21/09/2021 14:12
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2021 15:10 Mucurici - Vara Única.
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20/09/2021 11:34
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/09/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 12:57
Juntada de Certidão
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02/07/2021 15:18
Expedição de Mandado - citação.
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02/07/2021 15:18
Expedição de intimação - diário.
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02/07/2021 15:18
Expedição de Mandado - citação.
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02/07/2021 15:13
Audiência Conciliação designada para 18/08/2021 15:10 Mucurici - Vara Única.
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29/06/2021 12:41
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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