TJES - 0002157-45.2018.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JUCIARA GOMES DE AZEVEDO em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:22
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 0002157-45.2018.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: JUCIARA GOMES DE AZEVEDO Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIANA BARBASSA LUCIANO - SP320144 DECISÃO A penhora on line logrou parcialmente êxito, bloqueando a quantia de R$ 4.102,46 (quatro mil, cento e dois reais e quarenta e seis centavos).
Já foi determinada à transferência, através do procedimento SISBAJUD, dos valores bloqueados para a conta judicial à disposição do juízo da Execução, no BANESTES S/A, Agência nº 0271 – Tribunal de Justiça.
INTIME-SE O EXECUTADO, por meio de seu advogado, para nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 8541, se manifestar requerendo o que de direito.
APÓS, INTIME-SE o exequente para manifestação nos autos em 15 (quinze) dias.
Vitória (ES), 24 de fevereiro de 2025.
LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito 1 Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. -
24/02/2025 15:59
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:38
Conclusos para despacho
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08/04/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
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10/02/2023 13:41
Decorrido prazo de JUCIARA GOMES DE AZEVEDO em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:10
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2023 09:07
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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