TJES - 5043664-22.2023.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5043664-22.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA HELENA SALVADOR Advogados do(a) AUTOR: ADILSON HIPOLITO DE ARAUJO - ES25314, VANUZA FARIA GOULART - ES8363 REQUERIDO: CHRISTIAN MARCOS PEREIRA, LET'S RENT A CAR S/A Advogado do(a) REQUERIDO: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES - ES7143 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO BARROS BRUM - ES8793 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que houve depósito voluntário da condenação, pela parte requerida, no id. 64998703.
Ademais, verifico que o alvará já foi devidamente expedido em favor da parte autora, conforme id. 65222751.
Assim sendo, merece ser extinto o feito, vez que satisfeita a obrigação.
Desta forma, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, II, c/c artigo 925, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9099/95).
P.R.
Intime-se as partes para ciência, sem concessão de prazo para recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente e, em seguida, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 18 de julho de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito -
18/07/2025 14:26
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 14:21
Transitado em Julgado em 18/07/2025 para CHRISTIAN MARCOS PEREIRA - CPF: *38.***.*66-28 (REQUERIDO), LET'S RENT A CAR S/A - CNPJ: 00.***.***/0018-72 (REQUERIDO) e SANDRA HELENA SALVADOR - CPF: *02.***.*86-00 (AUTOR).
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18/07/2025 14:02
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 01:27
Decorrido prazo de SANDRA HELENA SALVADOR em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 5043664-22.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA HELENA SALVADOR REQUERIDO: CHRISTIAN MARCOS PEREIRA, LET'S RENT A CAR S/A Advogados do(a) AUTOR: ADILSON HIPOLITO DE ARAUJO - ES25314, VANUZA FARIA GOULART - ES8363 Advogado do(a) REQUERIDO: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES - ES7143 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO BARROS BRUM - ES8793 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante), fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte autora intimado(a/s) para ciência e manifestação do alvará expedido no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão e conseguinte extinção da execução, por pagamento integral do débito exequendo.
VITÓRIA-ES, 18 de março de 2025.
FABIO CARLOS FASSINA Diretor de Secretaria -
28/03/2025 13:20
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 19:46
Processo Inspecionado
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18/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:54
Decorrido prazo de CHRISTIAN MARCOS PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:54
Decorrido prazo de LET'S RENT A CAR S/A em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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01/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 11:38
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 5043664-22.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA HELENA SALVADOR REQUERIDO: CHRISTIAN MARCOS PEREIRA, LET'S RENT A CAR S/A Advogados do(a) AUTOR: ADILSON HIPOLITO DE ARAUJO - ES25314, VANUZA FARIA GOULART - ES8363 Advogado do(a) REQUERIDO: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES - ES7143 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO BARROS BRUM - ES8793 DESPACHO Considerando a manifestação da parte exequente, no ID de nº 55870136, INTIME-SE a parte executada, para, no prazo de quinze dias, proceder à realização do pagamento do débito exequendo, obrigatoriamente, em conta judicial do Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do ETJES, sob pena de não ser considerando o pagamento da condenação e de execução com incidência da multa prevista no artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito voluntário, desde já, DEFIRO a expedição do competente Alvará de Levantamento, devendo a Serventia promover a intimação da parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão e conseguinte extinção da execução, por pagamento integral do débito exequendo.
Não sendo realizado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos indicando providência apta ao regular prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 18 de dezembro de 2024.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: CHRISTIAN MARCOS PEREIRA Endereço: Avenida dos Ipês, 23, Morada do Sol, VILA VELHA - ES - CEP: 29129-721 Nome: LET'S RENT A CAR S/A Endereço: Av.
Mário Gurgel, 5030, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29145-901 Requerente(s): Nome: SANDRA HELENA SALVADOR Endereço: Avenida Coronel Pedro Maia de Carvalho, 182, CASA, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-570 -
19/02/2025 17:53
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 17:53
Expedição de #Não preenchido#.
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18/12/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:23
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:21
Processo Reativado
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04/12/2024 17:42
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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02/12/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 16:21
Transitado em Julgado em 02/12/2024 para CHRISTIAN MARCOS PEREIRA - CPF: *38.***.*66-28 (REQUERIDO), LET'S RENT A CAR S/A - CNPJ: 00.***.***/0018-72 (REQUERIDO) e SANDRA HELENA SALVADOR - CPF: *02.***.*86-00 (AUTOR).
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27/11/2024 10:04
Decorrido prazo de RICARDO BARROS BRUM em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:04
Decorrido prazo de HANDERSON LOUREIRO GONCALVES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:04
Decorrido prazo de VANUZA FARIA GOULART em 26/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 20:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
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02/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 01:19
Decorrido prazo de RICARDO BARROS BRUM em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ADILSON HIPOLITO DE ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:17
Decorrido prazo de HANDERSON LOUREIRO GONCALVES em 26/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2024 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:26
Processo Inspecionado
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27/06/2024 14:26
Julgado procedente o pedido de SANDRA HELENA SALVADOR - CPF: *02.***.*86-00 (AUTOR).
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27/06/2024 14:26
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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20/06/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 15:47
Audiência Una realizada para 15/03/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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15/03/2024 15:46
Expedição de Termo de Audiência.
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15/03/2024 15:22
Conclusos para decisão
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15/03/2024 13:41
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/02/2024 14:15
Expedição de Mandado - citação.
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20/02/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 17:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/01/2024 17:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/01/2024 15:42
Expedição de carta postal - citação.
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09/01/2024 15:42
Expedição de carta postal - citação.
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09/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 20:45
Audiência Una designada para 15/03/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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19/12/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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