TJES - 0001345-28.2016.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0001345-28.2016.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: AGROMARES COMERCIAL LTDA - EPP, SHEYLA FERNANDES ROCHA, ULISSES AVELINO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nesta data, em atenção à determinação contida na r.
Sentença ID , bem como, pedido contido no item "a" do acordo ID 67354999, que ao expedir os alvarás solicitados no sistema Banestes, foi verificado a existência dos seguintes valores (depósitos judiciais): - Conta Judicial nº 8398459 - R$ 3.263,87 - Conta Judicial nº 8398468 - R$ 68,34 - Conta Judicial nº 8398468 - R$ 31,10 Certifico mais, que procedo a intimação da parte Exequente para manifestar-se, bem como, para informar dados para expedição de Alvará Judicial.
ARACRUZ-ES, 17 de julho de 2025. -
17/07/2025 16:55
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:36
Transitado em Julgado em 17/07/2025 para AGROMARES COMERCIAL LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (INTERESSADO).
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16/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 01/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:38
Decorrido prazo de SHEYLA FERNANDES ROCHA em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 04:54
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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18/06/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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16/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0001345-28.2016.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: AGROMARES COMERCIAL LTDA - EPP, SHEYLA FERNANDES ROCHA, ULISSES AVELINO Advogados do(a) INTERESSADO: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, THIAGO RODRIGUES DE CARVALHO - ES27221 Advogado do(a) INTERESSADO: OTAVIO DA SILVA FRAGOSO - ES33436 DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de AGROMARES COMERCIAL LTDA, SHEYLA FERNANDES ROCHA e ULISSES AVELINO.
Após a citação as partes firmaram acordo, acostado no ID 67354999.
No referido termo, as partes resolveram pôr fim à demanda mediante pagamento das parcelas acordadas.
Requereram, em conjunto, a homologação judicial do acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
O acordo celebrado entre as partes foi firmado de forma voluntária, com a participação de seus representantes legais, estando em conformidade com o disposto nos artigos 840 do Código Civil e 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
O conteúdo do acordo não contraria a lei, a ordem pública ou os bons costumes, nem há qualquer indício de vício de consentimento.
O montante e as condições pactuadas demonstram a intenção das partes de encerrar o litígio de maneira célere e eficaz.
O Código de Processo Civil, em seu art. 487, III, "b", prevê a possibilidade de extinção do processo com resolução de mérito pela homologação de transação celebrada pelas partes.
Neste caso, estão preenchidos todos os requisitos para a homologação e consequente extinção da lide.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o curso da execução na forma do art. 922, do CPC, até que o executado cumpra totalmente com a obrigação, até 10/04/2028.
Determino ainda a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL conforme pugnado no ID 67354999.
Escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte requerente, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito.
Escoado o prazo acima sem manifestação, INTIME-SE a parte requerente por correspondência com AR, (devendo constar no AR, de forma detalhada, o conteúdo da intimação) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o quanto lhe cabe, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
03/06/2025 13:52
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 09:23
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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29/05/2025 09:23
Homologada a Transação
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09/05/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:28
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0001345-28.2016.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: AGROMARES COMERCIAL LTDA - EPP, SHEYLA FERNANDES ROCHA, ULISSES AVELINO Advogados do(a) INTERESSADO: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, THIAGO RODRIGUES DE CARVALHO - ES27221 DESPACHO 01.
Trata-se de requerimento do exequente para a realização de consulta junto ao sistema SNIPER, SISBAJUD e INFOJUD para busca de ativos em nome da parte executada.
A partir de pesquisas realizadas no referido sistema, nota-se por vezes a mera identificação da pessoa (física ou jurídica) e poucos relacionamentos, não estando todas as funcionalidades ainda devidamente implementadas.
Em geral, a única obtenção de maior monta é em relação ao número de cadastro CPF ou CNPJ, ou de identificação da pessoa indicada quando o sistema fornece o nome de seus genitores.
Além disso, não existe no sistema a possibilidade de efetuar comando de penhora ou arresto, sequer permite a impressão da página.
Desta feita, por ora, INDEFIRO o requerimento do exequente de pesquisa, neste momento, no SNIPER. 02.
Quanto aos demais sistemas, DEFIRO o pedido de penhora online na modalidade teimosinha por meio do sistema SISBAJUD, formulado no ID. 55076730, exclusivamente em face dos executados GROMARES COMERCIAL LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-15, SHEYLA FERNANDES ROCHA - CPF: *86.***.*50-42 e ULISSES AVELINO - CPF: *42.***.*76-71, e o consequente bloqueio dos créditos descritos, qual seja R$ 182.998,56 (cento e oitenta e dois mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos). 03.
DEFIRO o requerimento formulado em razão pela qual determino a consulta ao sistema judicial do INFOJUD. 04.
JUNTE-SE aos autos detalhamento de consulta ao Sistema InfoJud, constatando a existência ou inexistência de apresentação de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e/ou Jurídica da parte executada nos últimos três exercícios fiscais. 05.
Considerando a quebra do sigilo fiscal da parte executada, em observância ao art. 773 do Código de Processo Civil, caso o resultado das consultas reste positivo, DECRETO SIGILO nos documentos/autos a partir do presente momento.
PROCEDA-SE às anotações de estilo e diligencie-se em atenção ao art.189 do Código de Processo Civil e art. 384 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 06.
Após, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, e indicar medida expropriatória eficiente à satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da incidência da norma contida no art. 921, III, §1º c/c 4º, do Código de Processo Civil, dependendo do resultado das consultas aos sistemas judiciais. 07.
Restando frutífera a penhora, intime-se o executado da penhora, bem como, caso queira, apresentar defesa. 08.
Aguarde-se em escaninho próprio até o fim da diligência via SISBAJUD (prazo: 21/04/2025) ou nova manifestação das partes.
A esta Serventia para retificar e cumprir o determinado no art. 1º, inciso XLI da Portaria Nº 02/2024, publicado por meio de portaria no DJE-ES em 04/12/2024, complementando o cadastro das partes no PJE.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 16:07
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:11
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2024 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2024 00:30
Juntada de Certidão
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17/11/2024 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2024 00:23
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 04:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 04:23
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:12
Expedição de Mandado - intimação.
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17/10/2024 13:12
Expedição de Mandado - intimação.
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17/10/2024 13:12
Expedição de Mandado - intimação.
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09/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:48
Juntada de Petição de habilitações
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09/07/2024 08:04
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:48
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 14:57
Conclusos para decisão
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20/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
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02/05/2024 13:02
Expedição de Mandado - intimação.
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24/04/2024 07:43
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
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18/03/2024 08:54
Expedição de Mandado - intimação.
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28/02/2024 06:46
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 17:40
Processo Inspecionado
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03/10/2023 18:02
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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