TJES - 0000713-45.2020.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 00:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO TINOCO DE REZENDE em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:19
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
25/03/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000713-45.2020.8.08.0011 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FRANCISCO ANTONIO TINOCO DE REZENDE Advogado do(a) REU: FERNANDO NASCIMENTO FILHO - ES19040 SENTENÇA/MANDADO Visto em inspeção 2025.
Trata-se de ação penal ajuizada em face de FRANCISCO ANTÔNIO TINOCO DE REZENDE pela suposta prática do delito previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/03.
O Ministério Público requereu seja declarada a extinção da punibilidade do réu, em razão da prescrição (ID nº 64871666). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que já decorreu lapso temporal que concretiza o fenômeno da prescrição. À infração penal supostamente praticada é cominada pena privativa de liberdade máxima 04 (quatro) anos de reclusão.
De acordo com o art. 109, IV, do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, ocorre em 08 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 02 (dois) anos e não excede a 04 (quatro) anos, devendo, contudo, ser considerado o disposto no art. 115 do CP, haja vista que o réu é maior de 70 (setenta) anos.
Compulsando os autos, verifico que a denúncia foi recebida no dia 17/12/2020 (fl. 12, parte 03, ID nº 30058006), de modo que, até a presente data, já decorreu lapso temporal que concretiza o fenômeno da prescrição, não ocorrendo no período qualquer causa impeditiva (art. 116, CP) ou interruptiva (art. 117, CP) da prescrição.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 107, inciso IV, e 109, IV, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado FRANCISCO ANTÔNIO TINOCO DE REZENDE pela suposta prática do delito previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/03, em face da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Publique-se.
Registrada no sistema.
Intimem-se.
Dada a natureza da sentença, cancelo a audiência designada.
Comuniquem-se a todos sobre a desnecessidade de comparecimento.
Verifique se não há fiança recolhida e/ou objeto apreendido e não devolvido e/ou outra pendência a ser solucionada.
Em caso positivo, ouça-se o Ministério Público e, após, conclusos.
Não sendo o caso, e ocorrendo o trânsito em julgado, promovam-se as baixas e comunicações necessárias e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, na data da assinatura eletrônica.
JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA Juiz de Direito -
17/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:09
Expedição de Intimação Diário.
-
17/03/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 16:40, Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal.
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16/03/2025 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2025 20:56
Processo Inspecionado
-
16/03/2025 20:56
Extinta a punibilidade por prescrição
-
12/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 01:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 01:11
Juntada de Certidão
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26/02/2025 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 00:17
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:19
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000713-45.2020.8.08.0011 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FRANCISCO ANTONIO TINOCO DE REZENDE Advogado do(a) REU: FERNANDO NASCIMENTO FILHO - ES19040 DESPACHO/MANDADO 1) A defesa desistiu da oitiva da testemunha José Augusto (id. 53556554). 2) Designo para o dia 20/03/2025, às 16:40 horas, audiência de instrução e julgamento presencial, para oitiva da testemunha de defesa Ângelo Posse e interrogatório do réu, ressalvando, entretanto, que: A) O MINISTÉRIO PÚBLICO e o(a)(s) ADVOGADO(A)(S) poderão, caso haja requerimento ou interesse, participar do ato de forma virtual, desde que não haja orientação/determinação em contrário das respectivas Instituições.
Ressalto que, optando por participar do ato de forma virtual, também assumirá o ônus de obter, por meio próprio, cópia de peças ou da íntegra do caderno processual, devendo, ainda, atentar-se para o link de acesso que será disponibilizado quando da respectiva intimação.
B) Em relação à(s) acusado(a)(s)/investigado(a)(s) que esteja(m) FORA DA COMARCA (se houver) e que não possa ou deseje participar do ato comparecendo ao Juízo deprecante: o Cartório deverá, inicialmente, manter contato por telefone ou outro meio de comunicação, a fim de que possa participar do ato de forma virtual, encaminhando o link de acesso.
B1) Caso não seja possível manter contato por telefone ou outro meio de comunicação e estando o(a)(s) acusado(a)(s)/investigado(a)(s) neste Estado, deverá a Serventia expedir mandado, que deverá, ainda, constar o link de acesso, a fim de que possa ser acessado pelo(a)(s) participante(s), bem como os telefones (28) 3526-5862 ou (28) 3526-5750, a fim de que possa(m) obter esclarecimentos e sanar eventuais dúvidas.
Nesse pormenor, fica desde já solicitado que o Juízo destinatário determine ao Sr.
Oficial de Justiça que, ao cumprir o mandado, sob pena de repetir a diligência, certifique o telefone da pessoa intimada, bem como se possui recurso tecnológico para participar do ato virtualmente.
Caso não possua recurso tecnológico para participar do ato virtualmente, deverá ser expedida carta precatória, a fim de que o ato ocorra no Juízo deprecado, devendo constar expressamente na precatória a impossibilidade de realização do ato virtual.
B2) Caso não seja possível manter contato por telefone ou outro meio de comunicação e estando o(a)(s) acusado(a)(s)/investigado(a)(s) noutro Estado, deverá a Serventia expedir carta precatória, que deverá conter o link de acesso, a fim de que possa ser acessado pelo(a)(s) participante(s), bem como os telefones (28) 3526-5862 ou (28) 3526-5750, a fim de que possa(m) obter esclarecimentos e sanar eventuais dúvidas.
Nesse pormenor, fica desde já solicitado que o Juízo deprecado determine ao Sr.
Oficial de Justiça que, ao cumprir o mandado, sob pena de repetir a diligência, certifique o telefone da pessoa intimada, bem como se possui recurso tecnológico para participar do ato virtualmente.
Caso não possua recurso tecnológico para participar do ato virtualmente, o ato deverá ocorrer no Juízo deprecado, ficando desde já solicitado, devendo constar expressamente tal informação na precatória.
C) A Serventia deverá requisitar ao Diretor do Estabelecimento Prisional a participação virtual do(a)(s) acusado(a)(s)/investigado(a)(s) que estiver(em) PRESO(A)(S), ficando desde já registrado que, na eventual impossibilidade, deverá a SEJUS apresentá-lo(a)(s) presencialmente na sala de audiência.
Destaco que, em relação ao contato/entrevista entre investigado(a)(s)/acusado(a)(s) e advogado(a)(s), sem prejuízo das diligências que podem ser adotadas pela própria defesa, será oportunizado, por ocasião da audiência, como forma de assegurar os princípios da ampla defesa, contraditório e do devido processo legal (CRFB/88, art. 5º, incisos LIV e LV), o direito de entrevista reservada, de forma virtual, através da criação de uma subsala virtual, para onde serão transferidos, para interagirem com confidencialidade.
Saliento que os participantes interessados deverão ingressão na audiência virtual por meio do SEGUINTE LINK DE ACESSO: 4ª Vara Criminal Cachoeiro de Itapemirim/ES está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Audiências 4ª Vara Criminal Cachoeiro de Itapemirim/ES Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7106083683 ID da reunião: 710 608 3683 3) Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, data da assinatura eletrônica.
JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA JUIZ(A) DE DIREITO -
19/02/2025 17:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/02/2025 17:28
Expedição de Intimação eletrônica.
-
19/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 16:40, Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal.
-
05/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO NASCIMENTO FILHO em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:48
Audiência Instrução e julgamento realizada para 17/10/2024 13:30 Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal.
-
21/10/2024 10:00
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
21/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 01:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 01:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 01:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 01:42
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 02:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 02:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 01:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 01:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 01:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 00:52
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 01:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 01:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 14:29
Expedição de Mandado - intimação.
-
02/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 13:16
Expedição de Mandado - intimação.
-
18/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:04
Audiência Instrução e julgamento designada para 17/10/2024 13:30 Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal.
-
16/09/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 13:28
Audiência Instrução e julgamento realizada para 05/09/2024 16:20 Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal.
-
05/09/2024 18:01
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
05/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:32
Juntada de Carta Precatória
-
04/09/2024 19:00
Expedição de Mandado - intimação.
-
04/09/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 13:35
Expedição de Mandado - intimação.
-
14/08/2024 17:09
Expedição de Mandado - intimação.
-
14/08/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:02
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/09/2024 16:20 Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal.
-
09/08/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:47
Apensado ao processo 0001225-57.2022.8.08.0011
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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