TJES - 0006932-89.2022.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 01:44
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ROBSON VASCONCELOS DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
-
01/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574550 PROCESSO Nº 0006932-89.2022.8.08.0048 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLAGRANTEADO: ROBSON VASCONCELOS DE SOUZA Advogado do(a) FLAGRANTEADO: CLECIA ARAUJO DE MATOS - ES33664 S E N T E N Ç A Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de Robson Vasconcelos de Souza .
Em audiência, homologou-se o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) entre as partes, conforme se verifica no id.35578199, pdf “Vol. 001 – Parte 02”, Pág.54, dos autos digitalizados.
Posteriormente, o Ministério Público informou o cumprimento das condições pactuadas no ANPP (id.51883223) e, por conseguinte, pugnou pela extinção da punibilidade do denunciado, nos termos do §13, do artigo 28-A do CPP.
Eis a síntese.
Pelas razões acima, declaro extinta a punibilidade de Robson Vasconcelos de Souza , com fulcro no artigo 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito julgado, arquivem-se os autos com as formalidades e cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Serra-ES, 07 de janeiro de 2025.
Douglas Demoner Figueiredo Juiz de direito -
24/02/2025 16:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 09:26
Extinta a Punibilidade de ROBSON VASCONCELOS DE SOUZA (FLAGRANTEADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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08/10/2024 17:30
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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