TJES - 0002598-52.2016.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 16:21
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
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26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de EVANDRO GONCALVES JANUARIO em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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01/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:07
Decorrido prazo de EVANDRO GONCALVES JANUARIO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0002598-52.2016.8.08.0038 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO J.
SAFRA S.A REQUERIDO: EVANDRO GONCALVES JANUARIO SENTENÇA (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Considerando que a parte executada adimpliu a sua obrigação, JULGO EXTINTO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º do CPC.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito.
Fica o(a) exequente advertido(a) que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições.
Após, ARQUIVE-SE com as cautelas legais.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
26/03/2025 13:27
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 10:26
Processo Inspecionado
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26/03/2025 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 08:49
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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28/02/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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25/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 0002598-52.2016.8.08.0038 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO J.
SAFRA S.A REQUERIDO: EVANDRO GONCALVES JANUARIO Advogado do(a) REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 Advogado do(a) REQUERIDO: SWESLEY NYCOLAS CORDEIRO WANDERLEY - AL16950 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Diante do que se vê do item "a" da peça de ID 47615118 - pag. 5 e ID 62462509, PROMOVO a baixa/retirada da restrição RenaJud.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o autor, na mesma oportunidade, informar se o acordo de ID 47615118 foi integralmente quitado.
Em caso afirmativo, venham os autos conclusos.
Do contrário, mantenha-se o processo suspenso conforme sentença de ID 47629165.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
20/02/2025 17:52
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 16:19
Processo Inspecionado
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19/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 13:48
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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29/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:48
Transitado em Julgado em 21/08/2024 para BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
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22/08/2024 02:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:59
Homologada a Transação
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30/07/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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21/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 02:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 17:40
Expedição de intimação eletrônica.
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24/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
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28/06/2023 16:08
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2016
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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