TJES - 5003274-06.2025.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:34
Transitado em Julgado em 13/05/2025 para AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 39.***.***/0001-44 (REU) e JOSE LUIZ DE ARAUJO - CPF: *26.***.*22-15 (AUTOR).
-
12/05/2025 18:26
Extinto o processo por desistência
-
12/05/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 16:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
08/05/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:43
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
01/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5003274-06.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIZ DE ARAUJO REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) AUTOR: JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO - ES35453 DESPACHO 1) Inicialmente, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar a inconsistência do pedido liminar, tendo em vista que, conforme consta no ID 62268689 (fls. 24 e 25), não houve desconto referente à associação ré nos últimos três meses. 2) Após o transcurso de prazo ou manifestação da parte, retornem-me os autos conclusos para análise do pedido liminar. 3) Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 4 de fevereiro de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
04/02/2025 16:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
02/02/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030775-02.2024.8.08.0024
Antonio Luiz Borjaille
Daysevan Monteiro de Jesus
Advogado: Flavio Lage Siqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/07/2024 14:11
Processo nº 0000548-78.2020.8.08.0049
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Pedro Henrique Detoni Silva
Advogado: Adriano Marcos Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/02/2022 00:00
Processo nº 5000790-94.2019.8.08.0013
Jeovani Beloti
A. P. Rodrigues da Silveira Comercio de ...
Advogado: Cleber Luiz Dorigo Zoboli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/12/2019 19:59
Processo nº 5016650-11.2024.8.08.0030
Lyssa Mara Pesca
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Isabela Scarpat Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2024 22:59
Processo nº 0004398-94.2019.8.08.0011
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Wilder Barboza do Carmo
Advogado: Luciano Olimpio Rhem da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/04/2019 00:00