TJES - 0016216-05.2018.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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28/05/2025 12:53
Expedição de Termo de Audiência.
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01/04/2025 00:06
Decorrido prazo de SILVANA MARIA DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0016216-05.2018.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YGOR LAZARO DE FARIA DA SILVA REQUERIDO: GALWAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S A Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO THIEBAUT PEREIRA - ES5926, ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO - ES25436 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI - ES9221, SILVANA MARIA DE OLIVEIRA - ES28701 0016216-05.2018.8.08.0035 DESPACHO/ MANDADO Visto em Inspeção.
Não se pode perder de vista que o atual diploma processual tem como uma de suas principais vertentes, erigida, inclusive às Normais Fundamentais do Processo Civil, a solução consensual dos conflitos, dentre elas, a conciliação: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. [...] § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
A questão, inclusive, fora inserida em artigo específico, estabelecendo que ao Magistrado compete, para além de velar pela duração razoável do processo, promover, a qualquer tempo, a conciliação, senão vejamos: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] II - velar pela duração razoável do processo; [...] V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Neste viés, designo audiência de conciliação para o dia 26/05/2025 às 15:30 horas.
Outrossim, registre-se que o ato solene será realizado nas dependências da Sala de Audiência da 4° Vara Cível, a ser implementada de forma híbrida. * * * CONVITE A 4ª Vara Cível de Vila Velha está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7772239345?pwd=SWF1NzRmSFhIcVFSV2w0TWhvbzhMUT09 ID da reunião: 777 223 9345 Senha: 4CivelVV Intimem-se as partes na pessoa de seu patrono/Defensor, ressalvando a necessidade de intimação pessoal, caso esteja assistida pela Defensoria Pública. 1) Fica desde já ressalvada a possibilidade de o advogado consignar o comparecimento de seu cliente, em seu escritório para implementação do ato, caso haja possibilidade e/ou entenda pertinente; 2) Destaco, por oportuno, que a audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e todos os demais participantes advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova; 3) As partes deverão ingressar na sala de audiências virtuais, a partir do link acima fornecido, com, pelo menos, 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de que a conexão e o áudio dos participantes sejam conferidos, evitando-se, com isso, a frustração do ato na data e na hora designadas; 4) As partes podem se comunicar com a Vara, no dia da audiência, observada a antecedência acima descrita, visando solucionar dificuldades de ingresso na sala virtual da 4ª Vara Cível, pelo telefone (27) 3149-2539; 5) No dia e hora designados, os participantes da audiência devem estar em local silencioso e iluminado, sendo recomendável a utilização de fones de ouvido para a garantia da qualidade do áudio a ser gravado pela plataforma Zoom; 6) Registre-se que poderão as partes e advogados comparecerem a Vara para a realização da audiência, portanto, de forma presencial.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito TELEFONE PARA CONTATO Cartório (27) 3149-2539 Assessoria (27) 3149-2545 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21432382 Petição Inicial Petição Inicial 23020717375920700000020590857 22247650 Intimação - Diário Intimação - Diário 23030215224581300000021365858 27358540 Petição (outras) Petição (outras) 23070313355614600000026235216 29611327 Certidão Certidão 23081919582642100000028381175 35213659 Despacho Despacho 23120812081109200000033672672 40204765 Despacho Despacho 24032320193797700000038366745 40389761 Petição (outras) Petição (outras) 24032613443880000000038540142 45730223 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062815025038300000043534402 46199229 Petição (outras) Petição (outras) 24070811352054300000043971789 -
25/02/2025 13:11
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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10/02/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 07:13
Processo Inspecionado
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31/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
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30/07/2024 04:03
Decorrido prazo de SILVANA MARIA DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:09
Conclusos para decisão
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08/12/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:03
Conclusos para despacho
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19/08/2023 19:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 14:53
Decorrido prazo de GALWAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S A em 13/03/2023 23:59.
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14/04/2023 10:07
Decorrido prazo de YGOR LAZARO DE FARIA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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27/03/2023 16:13
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2023.
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27/03/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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27/03/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 15:22
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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