TJES - 5006074-20.2023.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5006074-20.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO BUBACK TEIXEIRA, MYRELLA DASCANI LAZZARINI BUBACK REU: IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA, TIGRE PARTICIPACOES EM METAIS SANITARIOS LTDA.
REQUERIDO: ROBERTA DRUMMOND MOTTA MODENESI, IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO BUBACK TEIXEIRA - ES14601 Advogado do(a) REU: RAFAEL UGGIONI COLOMBO - SC24206 Advogado do(a) REQUERIDO: CAMILA DA SILVA FERREIRA - ES37096 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte MYRELLA DASCANI LAZZARINI BUBACK supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da petição de aceitação do encargo e formulada proposta de honorários no Id 71285301, ficam intimadas as partes e especialmente BRUNO BUBACK TEIXEIRA, MYRELLA DASCANI LAZZARINI BUBACK e IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A., por seus respectivos advogados, para que se manifestem em 05 (cinco) dias e promovam o depósito em Juízo da cota parte (50% - cinquenta por cento - para cada) dos honorários no referido prazo (CPC, art. 95, caput), sob pena de preclusão da prova.
GUARAPARI-ES, 30 de junho de 2025. -
03/07/2025 16:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/07/2025 16:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/07/2025 16:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:15
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
-
03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
02/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:07
Decorrido prazo de IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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08/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5006074-20.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO BUBACK TEIXEIRA, MYRELLA DASCANI LAZZARINI BUBACK REU: IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA, TIGRE PARTICIPACOES EM METAIS SANITARIOS LTDA.
REQUERIDO: ROBERTA DRUMMOND MOTTA MODENESI, IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO BUBACK TEIXEIRA - ES14601 Advogado do(a) REU: RAFAEL UGGIONI COLOMBO - SC24206 Advogado do(a) REQUERIDO: CAMILA DA SILVA FERREIRA - ES37096 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 - DECISÃO - Recebo o externado pela ré Tigre Participações em Metais Sanitários LTDA. no ID 64163490 como pedido de ajustes à decisão saneadora, considerando que, compulsando os autos, verifico que a demandada, de fato, havia manifestado expressamente seu interesse na produção da prova pericial no ID 45168343.
Em sendo assim, promovo a readequação dos termos da decisão proferida no ID 56606688, para tornar sem efeito o reconhecimento da preclusão do direito da requerida à produção de novas provas e, a um só tempo, ajustar a distribuição do rateio da referida despesa processual, de modo que incumbirá a BRUNO BUBACK TEIXEIRA, MYRELLA DASCANI LAZZARINI BUBACK, IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A. e TIGRE PARTICIPACOES EM METAIS SANITARIOS LTDA., o depósito em Juízo da cota parte equivalente a 25% - vinte e cinco por cento - para cada dos honorários a serem estipulados pelo perito responsável pela condução dos trabalhos (CPC, art. 95, caput).
Realço, com relação ao contido no ID 64391123, que é consabido que a jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, em corrente a qual filio-me, orienta-se no sentido de que a inversão do ônus da prova em favor do autor não atrai para a parte adversa a obrigação de suportar as despesas com provas eventualmente requeridas, mas somente as consequências jurídicas advindas de sua não produção (AgInt no AREsp n. 1.953.714/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 7/10/2022).
Feitos esses registros, e face a escusa apresentada pelo perito anteriormente nomeado, Fernando Antonio Gianordoli Teixeira (ID 64651999), nomeio, em substituição, La Rocca Consultoria, Avaliações e Perícias de Engenharia para a realização da prova pericial na especialidade de engenharia civil, intimando-a, preferencialmente pela via eletrônica, ou por qualquer outro meio idôneo, com o envio da quesitação das partes, a fim de que, em 05 (cinco) dias, diga se aceita o munus e apresente proposta de honorários, currículo, com comprovação da especialização, e contratos profissionais, inclusive outros endereços eletrônicos, caso os tenha, para intimações pessoais.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão e especialmente as requeridas, para também se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao pedido de tutela de urgência incidental formulado pela parte autora no ID 65394219.
Aceito o encargo, prossiga-se nos moldes da decisão proferida no ID 56606688, observando-se os ajustes supra delineados quanto a produção da prova pericial.
Diligencie-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
05/06/2025 13:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/06/2025 13:58
Expedição de Intimação eletrônica.
-
05/06/2025 13:58
Expedição de Intimação eletrônica.
-
05/06/2025 13:58
Expedição de Intimação eletrônica.
-
05/06/2025 13:58
Expedição de Intimação eletrônica.
-
05/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:49
Nomeado perito
-
19/05/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:46
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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10/03/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:00
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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28/02/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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27/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:40
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5006074-20.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORES: BRUNO BUBACK TEIXEIRA, MYRELLA DASCANI LAZZARINI BUBACK RÉUS: IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA, TIGRE PARTICIPACOES EM METAIS SANITARIOS LTDA.
REQUERIDO: ROBERTA DRUMMOND MOTTA MODENESI, IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO BUBACK TEIXEIRA - ES14601 Advogado do(a) REU: RAFAEL UGGIONI COLOMBO - SC24206 Advogado do(a) REQUERIDO: CAMILA DA SILVA FERREIRA - ES37096 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 - DECISÃO - À luz do teor das manifestações de ID 51859197, ID 51937406 e ID 52268632, incursiono no (in)deferimento das provas perquiridas e seus consectários lógicos.
De início, declaro a preclusão do direito da ré TIGRE PARTICIPAÇÕES EM METAIS SANITÁRIOS LTDA. à produção de demais provas, considerando que, regularmente intimada, quedou-se inerte, consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1547819/PB, rel.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/02/2020, Dje 04/03/2020; AgInt no AREsp 838.817/MT, rel.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/02/2018, DJe 15/02/2018; EDcl no REsp 614.847/RS, rel.
Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 02/06/2008; AgInt no AREsp 840.817/RS, relª Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 15/09/2016, DJe 27/09/2016; AgRg no REsp 1536824/CE, rel.
João Otávio Noronha, Terceira Turma, j. 01/12/2015, DJe 11/12/2015; REsp 1314106/MA, rel.
João Otávio Noronha, Terceira Turma, j. 26/04/2016, DJe 29/04/2016; AgInt no AREsp 458.264/RS, rel.
João Otávio Noronha, Segunda Turma, j. 28/11/2017, DJe 05/12/2017; AgRg no REsp 1.376.551/RS, REsp 1689923/RS, rel.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, DJe 19/12/2017; AgRg no AREsp 645.985/SP, rel.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/06/2016, DJe 22/06/2016) e dos Tribunais Pátrios (TJSP, Apelação Cível 00342072620128260577, rel.
Ruy Coppola, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 15/03/2018; TJSP, Apelação Cível 40053600420138260223, rel.
Paulo Eduardo Razuk, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 24/03/2020, TJSP, Apelação Cível 10142341920148260506, rel.
Hélio Nogueira, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 27/10/2016; TJSP, Agravo de Instrumento 20067632720168260000, rel.
Osvaldo de Oliveira, 12ª Câmara de Direito Público, j. 29/03/2017 e TJDFT, Apelação Cível 20.***.***/2151-87, rel.
Angelo Canducci Passareli, 5ª Turma Cível, DJe 08/09/2015; TJDFT, Apelação Cível 20.***.***/5668-73, rel.
James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, DJe 10/04/2015 e outros).
Em seguimento, defiro o pedido de prova pericial postulada pelos autores e pela primeira requerida, que será conduzida por engenheiro(a) civil, e nomeio como perito do Juízo Fernando Antonio Gianordoli Teixeira, cujos dados já são de conhecimento desta Serventia.
Intimem-se as partes para ciência, e para que, em 15 (quinze) dias, (re)ratifiquem seus quesitos e, conforme o caso, indiquem assistentes técnicos.
Após, intime-se o Sr. perito, preferencialmente pela via eletrônica, ou qualquer outro meio idôneo, cientificando-o da nomeação, com o envio da quesitação das partes, a fim de que, em 05 (cinco) dias, diga se aceita o munus e apresente proposta de honorários, currículo, com comprovação da especialização, e contratos profissionais, inclusive outros endereços eletrônicos, caso os tenha, para intimações pessoais.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se todos e especialmente BRUNO BUBACK TEIXEIRA, MYRELLA DASCANI LAZZARINI BUBACK e IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A., por seus respectivos advogados, para que se manifestem em 05 (cinco) dias e promovam o depósito em Juízo da cota parte (50% - cinquenta por cento - para cada) dos honorários no referido prazo (CPC, art. 95, caput), sob pena de preclusão da prova. (Precedentes do STJ: REsp 328193/MG, rel.
Aldir Passarinho Junior, DJ 28.3.2005; REsp 802.416/SP, rel.
Humberto Martins Martins, 2ª Turma, j. 01/03/2007, DJ 12/03/2007 e dos Tribunais Pátrios: (TJMG, Apelação Cível 10.***.***/6903-56/001, rel.
José Flávio de Almeida, 12ª Câmara Cível, j. 21/09/2016; TJMG, Agravo de Instrumento 10.***.***/1983-45/001, rel.
Pedro Aleixo, 16ª Câmara Cível, j. 08/06/2016 e TJMG, Apelação Cível 10.***.***/8256-71/001, rel.
Evandro Lopes da Costa Teixeira, 17ª Câmara Cível, j. 12/12/2013).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirto o Sr.
Perito que deverá observar o determinado no § 2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Após a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se todas as partes para ciência e manifestação (CPC, § 1º, do art. 477).
Defiro também o pedido de produção de prova testemunhal pugnado pelos autores, BRUNO BUBACK TEIXEIRA e MYRELLA DASCANI LAZZARINI BUBACK, e pelas rés IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A. e ROBERTA DRUMMOND MOTTA MODENESI.
Registro que os requerentes já arrolaram as testemunhas que pretendem ouvir na parte final do ID 51859197.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para juntada dos róis de testemunhas pelos demais requeridos, que deverão conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
Realço que as testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, os quais deverão ser expostos no prazo supra assinalado, sob as penas da lei.
Caberão aos advogados constituídos por todas as partes, informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC), sob as penas do §3º do art. 455 do CPC.
Indefiro, desde logo, e com exceção à(s) deferida(s) neste ato, a juntada de prova documental uma vez que o momento procedimental a tanto reservado já restou superado (CPC, art. 434), sendo exceções apenas a prova de fatos supervenientes (CPC, art. 435) ou quando a obtenção do documento que se pretende apresentar não fora possível por motivos alheios à vontade das partes.
Oportunamente, se for o caso, será designada audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
05/02/2025 14:54
Expedição de Intimação eletrônica.
-
05/02/2025 14:54
Expedição de Intimação eletrônica.
-
05/02/2025 14:54
Expedição de Intimação eletrônica.
-
05/02/2025 14:54
Expedição de Intimação eletrônica.
-
05/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:43
Nomeado perito
-
09/12/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 04:04
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 30/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 19:30
Proferida Decisão Saneadora
-
02/09/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 07:03
Decorrido prazo de RAFAEL UGGIONI COLOMBO em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:57
Expedição de Carta precatória - citação.
-
10/04/2024 15:54
Juntada de Carta precatória
-
08/04/2024 17:48
Juntada de Petição de habilitações
-
04/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 16:27
Juntada de Petição de pedido de providências
-
19/01/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 17:40
Juntada de Petição de habilitações
-
05/10/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 13:41
Juntada de Mandado
-
18/09/2023 13:35
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 13:21
Juntada de Mandado
-
18/09/2023 13:18
Expedição de Mandado - citação.
-
15/09/2023 06:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 02:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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