TJES - 5011743-83.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ewerton Schwab Pinto Junior - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:24
Transitado em Julgado em 06/05/2025 para CIA DE MELHORAMENTOS E DESENVOLVIMENTO URBANO GUARAPARI - CNPJ: 30.***.***/0001-02 (AGRAVADO), MUNICIPIO DE GUARAPARI - CNPJ: 27.***.***/0001-53 (TERCEIRO INTERESSADO) e PRO REDE LTDA - ME - CNPJ: 20.800.926/0001-7
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07/05/2025 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARAPARI em 06/05/2025 23:59.
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30/03/2025 00:00
Decorrido prazo de CIA DE MELHORAMENTOS E DESENVOLVIMENTO URBANO GUARAPARI em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:00
Decorrido prazo de PRO REDE LTDA - ME em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:48
Publicado Carta Postal - Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) Processo nº 5011743-83.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PRO REDE LTDA - ME Advogado do(a) AGRAVANTE: CAIO MARTINS ROCHA - ES22863-A AGRAVADO: CIA DE MELHORAMENTOS E DESENVOLVIMENTO URBANO GUARAPARI Advogado do(a) AGRAVADO: ARTUR ABADE DE ARAUJO - ES20006-A DECISÃO MONOCRÁTICA A parte recorrente apresentou pedido de desistência do recurso, na forma do art. 998 do CPC.
Os artigos 200 e 998, ambos do CPC e 160 do RITJES versam sobre o pedido de desistência em sede recursal, dos quais pode-se extrair a desnecessidade de homologação do pedido de desistência.
Dessa forma, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, ADMITO o pedido de desistência e NÃO CONHEÇO do recurso.
Retire o feito de pauta.
Intimem-se desta decisão em seu inteiro teor.
Oficie-se o juízo de origem.
Após, arquive-se com as cautelas de estilo.
Vitória, ES, datado e assinado eletronicamente.
DESEMBARGADOR RELATOR -
24/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:37
Expedição de carta postal - intimação.
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24/02/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 13:57
Retirado de pauta
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19/02/2025 13:57
Prejudicado o recurso
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19/02/2025 13:57
Retirado pedido de inclusão em pauta
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19/02/2025 13:57
Homologada a Desistência do Recurso Agravo (inominado/ legal) de PRO REDE LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-79 (AGRAVANTE).
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18/02/2025 17:39
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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14/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/02/2025 14:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/01/2025 00:04
Decorrido prazo de PRO REDE LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
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09/12/2024 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 15:16
Pedido de inclusão em pauta
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06/12/2024 16:58
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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06/12/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 20:51
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 19:14
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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28/11/2024 10:15
Decorrido prazo de PRO REDE LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2024 17:27
Não Concedida a Medida Liminar PRO REDE LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-79 (AGRAVANTE).
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16/10/2024 13:33
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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16/10/2024 13:33
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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16/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/10/2024 13:32
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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16/10/2024 13:29
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/10/2024 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2024 11:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/09/2024 14:50
Conclusos para decisão a ALDARY NUNES JUNIOR
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04/09/2024 14:50
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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04/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:49
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:49
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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04/09/2024 14:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/09/2024 17:38
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/08/2024 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2024 16:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/08/2024 10:28
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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28/08/2024 10:28
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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28/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:46
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/08/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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