TJES - 0000646-12.2009.8.08.0029
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:31
Transitado em Julgado em 26/05/2025 para LEGACY MARQUES FIGUEREDO - CPF: *71.***.*56-34 (REQUERIDO) e MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO - CNPJ: 27.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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20/05/2025 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 13:24
Declarada incompetência
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19/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:19
Decorrido prazo de JORGE RODRIGUES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:44
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 0000646-12.2009.8.08.0029 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO REQUERIDO: LEGACY MARQUES FIGUEREDO Advogados do(a) REQUERIDO: JORGE RODRIGUES DA SILVA - ES1482, MARILIA MONTEIRO RODRIGUES - ES5866 SENTENÇA Cuida-se de demanda ajuizada por MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO em face de LEGACY MARQUES FIGUEREDO, ambos qualificados nos autos.
Analisando detidamente os autos, verifico que consta pedido da parte autora de extinção do feito, conforme id 34943724, tendo em vista o pagamento do débito por parte do executado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 924, inciso II, do NCPC.
P.
R.
I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
JERÔNIMO MONTEIRO/ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
25/02/2025 13:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
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26/01/2024 01:19
Decorrido prazo de LEGACI MARQUES FIGUEIREDO em 25/01/2024 23:59.
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04/12/2023 14:22
Juntada de Petição de extinção do feito
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30/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 09:03
Juntada de Petição de pedido de providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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