TJES - 5020992-20.2023.8.08.0024
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5020992-20.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SILVANA BRITO SUTIL INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: MARIANA CRIVILIN GAUDIO - ES29730 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face de Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A.
Houve o regular trâmite neste juízo, mas, apesar das diligências empenhadas, não se está localizando bens para satisfação do débito.
Fato notório que a Executada encontra-se em grave crise econômica o que tem gerado a frustração das execuções neste juízo e em tantos outros espalhados pelo Brasil.
Nesse passo, não se pode desconsiderar o fato de que a jurisdição é única, sendo a repartição de competências uma saída para melhor administração daquela.
Não apenas neste feito, mas em tantos outros como no Estado do Rio de Janeiro (Processo n. 0834722-74.2023.819.0209) e São Paulo (0010762-84.2024.826.0309), tem-se efetivados buscas patrimoniais, todas sem êxito.
Assim, sem ignorar que a execução deve ser promovida no interesse do credor, tenho que o deferimento de medidas sabidamente ineficazes, não são compatíveis com os princípios da duração razoável do processo e economia processual.
Inútil a perpetuação de feitos sem a perspectiva concreta de satisfação do crédito.
Ademais, a sistemática dos Juizados Especiais, via escolhida pela Exequente, é específica e tem disciplina própria tal como previsto no art. 53, § 4º da Lei 9099/95, dispositivo reafirmado pelo Enunciado 75 do FONAJE: “(...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor” ENUNCIADO 75 – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.” Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo supracitado.
Suspendo todas as medidas constritivas outrora deferidas, inclusive a expedição de Ofícios/Cartas Precatórias que tinham a finalidade de persecução patrimonial.
Em caso de requerimento, expeça-se certidão de crédito para fins do Enunciado 75 e 76 do Fonaje.
P.R.
Intimem-se.
Procedendo, conforme o caso, nos termos do artigo 19, §2º da Lei 9099/95.
Desde logo anoto que embargos de declaração não são instrumentos para obtenção de efeitos infringentes e a reforma desta Sentença deverá ser objeto de recurso ao E.
Colegiado Recursal.
Sem custas e honorários advocatícios, por força de lei (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
16/07/2025 16:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de SILVANA BRITO SUTIL em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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03/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5020992-20.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SILVANA BRITO SUTIL INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: MARIANA CRIVILIN GAUDIO - ES29730 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da petição/ofício de id 66001506.
VITÓRIA-ES, 28 de março de 2025. -
28/03/2025 12:51
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 19:30
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:24
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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28/02/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5020992-20.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SILVANA BRITO SUTIL INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: MARIANA CRIVILIN GAUDIO - ES29730 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 62770786 bem como para apresentar o endereço da agência da instituição financeira na qual estão sendo realizados os depósitos.
VITÓRIA-ES, 24 de fevereiro de 2025. -
24/02/2025 16:37
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 13:27
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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13/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
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15/01/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:20
Expedição de Ofício.
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16/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:40
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 15:24
Conclusos para despacho
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14/03/2024 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2024 03:10
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 16:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/01/2024 13:32
Expedição de carta postal - intimação.
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08/01/2024 13:31
Transitado em Julgado em 18/12/2023 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) e SILVANA BRITO SUTIL - CPF: *00.***.*06-47 (REQUERENTE).
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19/12/2023 18:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2023 01:49
Decorrido prazo de SILVANA BRITO SUTIL em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 14:56
Juntada de Certidão - Intimação
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20/11/2023 16:07
Julgado procedente em parte do pedido de SILVANA BRITO SUTIL - CPF: *00.***.*06-47 (REQUERENTE).
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20/11/2023 16:07
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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18/10/2023 17:30
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 17:29
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 22/08/2023 23:59.
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18/10/2023 17:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/08/2023 01:13
Decorrido prazo de SILVANA BRITO SUTIL em 04/08/2023 23:59.
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20/07/2023 15:30
Expedição de carta postal - citação.
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20/07/2023 15:30
Expedição de intimação eletrônica.
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17/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 17:01
Conclusos para despacho
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14/07/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 16:11
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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