TJES - 5000331-75.2022.8.08.0017
1ª instância - 1ª Vara - Domingos Martins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:28
Publicado Intimação eletrônica em 24/02/2025.
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24/02/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV.
PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000331-75.2022.8.08.0017 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: CLEIDIANA NUNES Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DESPACHO 1 – Conforme Certidão de Id 23420595, a requerida não reside nesta Comarca.
E não se trata, aqui, de hipótese em que a mudança de endereço tenha ocorrido no curso do processo, situação na qual, salvo exceções, incidiria a perpetuatio jurisidicionis. 2 – Nesse contexto, notadamente por se tratar de relação de consumo, deve a requerida ser demandada em seu domicílio, que, como evidenciado, não é esta Comarca. 3 – Intimar, pois, para, em 15 dias, requerer o que entender pertinente, podendo pleitear a remessa para o juízo competente, devendo indicar o endereço, posto que afirma (Id 40371586) ter realizado composição extrajudicial (pleiteando na ocasião a suspensão do processo), sob pena, assim não procedendo, ser desconsiderada tal Petição, e ter-se a extinção conforme antes pleiteado no Id 35589826.
DOMINGOS MARTINS-ES, 25 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 18:05
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:01
Conclusos para decisão
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14/08/2024 03:09
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:34
Processo Inspecionado
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22/04/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2023 01:49
Juntada de Petição de extinção do feito
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30/10/2023 13:16
Expedição de carta postal - citação.
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08/08/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 14:26
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2023 15:45
Juntada de Mandado
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10/02/2023 14:17
Expedição de Mandado - citação.
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06/12/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 12:54
Conclusos para despacho
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01/07/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2022 13:51
Expedição de intimação eletrônica.
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24/05/2022 15:40
Não Concedida a Medida Liminar DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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25/03/2022 14:08
Conclusos para despacho
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25/03/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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