TJES - 0034648-71.2019.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:07
Decorrido prazo de SARA KESIA ALVES DA PENHA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:58
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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25/02/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 16:44
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0034648-71.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SARA KESIA ALVES DA PENHA PERITO: SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952, MELISSA BARBOSA VALADAO ALMEIDA - ES29361, RAPHAEL WILSON LOUREIRO STEIN - ES19470 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível , foi encaminhada a intimação ao advogado, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional, para cumprimento dos itens da decisão ID 33315931: (...) 5) Após a apresentação de proposta de honorários periciais, ID 53904145 e seguintes, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca desta (art. 465, §3º CPC) 6) Caso não haja oposição ao valor indicado pelo perito, determino o pagamento dos honorários periciais (CPC, art. 465, §4º), quantia que deverá ser custeada pelas partes, já que consiste em produção de prova pleiteada por ambas, atentando-se que a Demandante encontra-se amparada pela gratuidade de justiça (CPC, art. 95, caput c/c art. 98, §1º, VI).
Vitória/ES, 21/02/2025.
IVANA MARIA DE MORAES CARVALHO ANALISTA JUDICIÁRIA -
21/02/2025 16:22
Expedição de #Não preenchido#.
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14/11/2024 00:20
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO em 13/11/2024 23:59.
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01/11/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 08:33
Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:31
Decorrido prazo de SARA KESIA ALVES DA PENHA em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 16:48
Conclusos para decisão
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14/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/09/2023 16:11
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/07/2023 16:41
Conclusos para decisão
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30/05/2023 20:41
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO MARTINS PINHEIRO CHAGAS em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 20:41
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO MARTINS PINHEIRO CHAGAS em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 20:30
Decorrido prazo de MAYARA FERRAZ LOYOLA em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 20:30
Decorrido prazo de RAPHAEL WILSON LOUREIRO STEIN em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 20:29
Decorrido prazo de MAYARA FERRAZ LOYOLA em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 20:29
Decorrido prazo de RAPHAEL WILSON LOUREIRO STEIN em 25/05/2023 23:59.
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08/05/2023 14:19
Expedição de intimação eletrônica.
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15/02/2023 16:02
Juntada de Certidão - Intimação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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