TJES - 0010079-17.2012.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:03
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR DE ALMEIDA MARINS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:03
Decorrido prazo de LUIZA MARIA ANTONIO MARINS em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0010079-17.2012.8.08.0035 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Para ciência dos embargos de declaração id 63959889.
SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL Juízo de Vila Velha Comarca da Capital - PJES -
31/03/2025 17:20
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR DE ALMEIDA MARINS em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/02/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 11:00
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação PROCESSO Nº 0010079-17.2012.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIERI DI ITALIA REQUERIDO: FERNANDO CESAR DE ALMEIDA MARINS, LUIZA MARIA ANTONIO MARINS Advogados do(a) REQUERENTE: CHRISTINA MAGALHAES DO CARMO HOLLANDA - ES11663, CLAUDIA MARIA SCALZER - ES7385 Advogado do(a) REQUERIDO: SANTHIAGO TOVAR PYLRO - ES11734 HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências ou na ausência de custas remanescentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Vila Velha, 19 de fevereiro de 2025.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUIZ(A) DE DIREITO -
19/02/2025 18:20
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 17:09
Homologada a Transação
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25/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 12:52
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 04:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIERI DI ITALIA em 12/08/2024 23:59.
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10/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 09:09
Conclusos para despacho
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01/11/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2012
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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