TJES - 5043928-05.2024.8.08.0024
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 15:50
Juntada de Petição de extinção do feito
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27/03/2025 05:20
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE MORAES PIMENTA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:04
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia) Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, nº 130, 15º andar, sala 1502, Edifício Manhattan Work Center, bairro Santa Luiza, Vitória/ES, CEP 29045-250.
Telefones: 27 3357-4520 (Secretaria do Juízo), 27 3357-4519 e 27 99281-2905 (Setor de Conciliação).
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº 5043928-05.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOSE GERALDO DE MORAES PIMENTA INTERESSADO: CLARO S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - ES8887, JEFERSON RONCONI DOS SANTOS - ES22175 Advogado do(a) INTERESSADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 DECISÃO O exequente peticionou em id 63525600 sustentando o descumprimento da obrigação de fazer estabelecida na cláusula 3 do acordo firmado entre as partes (“3 - A requerida compromete-se ainda, até o dia 12/02/2025, a adequar o plano da parte autora para o combo de duas linhas móveis, quais sejam, (27) 99298-6049 e (27) 99982-7439, no valor fixo de R$101,98 (cento e um reais e noventa e oito centavos) e um plano de internet fixa para sua residência no valor fixo de R$99,00 (noventa e nove reais), todos serviços pelo valor de R$200,98 (duzentos reais e noventa e oito centavos), durante 12 meses, comprometendo-se a ré a comprovar nos autos a referida adequação, em até cinco dias úteis, após o término do prazo para cumprimento desta obrigação”), requerendo a intimação da executada para cumprir a referida obrigação e efetuar o pagamento da cláusula penal estipulada em 20% sobre o valor da obrigação principal.
A executada, intimada para se manifestar sobre o pedido, informou que as obrigações assumidas em acordo foram cumpridas (id 64855718).
Decido.
Em análise aos autos, verifico que não merece acolhimento o pleito do exequente.
Isto porque a executada tinha até o dia 12/02/25 para cumprir a obrigação estabelecida na cláusula 3 do acordo e a fatura com vencimento em 15/02/25 foi emitida em 24/01/25 (id 63526557), ou seja, antes o término do prazo para cumprimento da obrigação.
Além disso, as telas sistêmicas apresentadas pela executada em id 64855718 demonstram que a operadora inseriu descontos no contrato autoral, nos valores de R$20,00 (serviço móvel) e R$15,34 (serviço fixo), a fim de cumprir a oferta, constando ainda que a fatura com vencimento em 15/03/25 foi emitida no montante de R$200,00, dentro do valor estabelecido na transação.
Sendo assim, indefiro a execução.
Intimem-se.
O exequente também para, no prazo de 5 dias, manifestar quitação ou oposição ao cumprimento das obrigações pela executada, sob pena de no seu silêncio serem consideradas satisfeitas as obrigações e extinta a execução.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juiz(a) de Direito Documento assinado eletronicamente -
17/03/2025 18:51
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 18:51
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:35
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia) Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, nº 130, 15º andar, sala 1502, Edifício Manhattan Work Center, bairro Santa Luiza, Vitória/ES, CEP 29045-250.
Telefones: 27 3357-4520 (Secretaria do Juízo), 27 3357-4519 e 27 99281-2905 (Setor de Conciliação).
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº 5043928-05.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE GERALDO DE MORAES PIMENTA REQUERIDO: CLARO S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - ES8887, JEFERSON RONCONI DOS SANTOS - ES22175 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 DESPACHO Determino à Secretaria que evolua a classe processual da presente ação e promova a intimação da executada para se manifestar sobre a petição de id 63525600, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos para decisão.
Vitória/ES, na data registrada pela movimentação do sistema.
Juiz(a) de Direito Documento assinado eletronicamente -
21/02/2025 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 16:24
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:56
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 18:04
Transitado em Julgado em 06/12/2024 para CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0118-58 (REQUERIDO) e JOSE GERALDO DE MORAES PIMENTA - CPF: *98.***.*75-87 (REQUERENTE).
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26/12/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 16:34
Homologada a Transação
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02/12/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 16:10
Expedição de Certidão - Intimação.
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02/12/2024 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 15:40, Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia).
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02/12/2024 16:08
Expedição de Termo de Audiência.
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28/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 03:37
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/10/2024 13:12
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/10/2024 13:08
Expedição de carta postal - citação.
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22/10/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 19:49
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 15:40 Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia).
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21/10/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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