TJES - 0017384-48.2017.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:11
Decorrido prazo de BRUNO SIQUEIRA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:09
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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28/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0017384-48.2017.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO SIQUEIRA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos em inspeção Cuido de cumprimento de sentença movido por Bruno Siqueira em desfavor de BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, haja vista a sentença homologatória proferida à fl. 144. À fl. 144 foi proferida sentença homologando o acordo entabulado pelas partes (fl. 130), pelo qual o executado se obrigou a pagar R$ 12.809,00 e baixar os protestos em nome do exequente relativos ao contrato n. 12.***.***/0104-10, no prazo de 30 dias.
Não obstante, o exequente juntou, às fls. 146/149, tela sistêmica de consulta ao SPC, que constatou 12 protestos em seu nome.
Aduzindo o descumprimento do acordo, pediu que o executado seja compelido a dar baixa nas averbações (fl. 145).
Intimado, o executado sustentou que cumpriu sua obrigação, bem como que os protestos em nome do exequente foram feitos por outras empresas (id. 25287528).
No id. 40118819 o exequente reiterou a alegação de descumprimento e pediu a fixação de astreintes.
Pois bem.
A controvérsia dos autos cinge-se na existência, ou não, de negativação feita pelo executado em desfavor do exequente quanto ao contrato objeto da lide, o que ensejaria o descumprimento da obrigação de fazer entabulada pelas partes.
Nessa senda, vejo que o documento de fls. 146/149 não evidencia que os protestos foram feitos pelo executado, o que deve ser comprovado, especialmente ante o extrato de fls. 135/136, que controvertem as alegações do exequente.
Dessarte, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos documentos claros que comprovem o descumprimento da obrigação de fazer pelo exequente, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 19 de fevereiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
19/02/2025 18:23
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 18:22
Processo Inspecionado
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19/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:47
Conclusos para decisão
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21/05/2024 17:30
Processo Inspecionado
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21/05/2024 15:52
Conclusos para despacho
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19/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 16:03
Processo Inspecionado
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30/05/2023 03:39
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:38
Decorrido prazo de BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:38
Decorrido prazo de ILAN GOLDBERG em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:09
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:08
Decorrido prazo de BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:08
Decorrido prazo de ILAN GOLDBERG em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:08
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:08
Decorrido prazo de BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:07
Decorrido prazo de ILAN GOLDBERG em 25/05/2023 23:59.
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17/05/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 17:03
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2023 16:33
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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