TJES - 5001449-48.2024.8.08.0007
1ª instância - 2ª Vara - Baixo Guandu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 15:23
Processo Inspecionado
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11/05/2025 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
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06/04/2025 02:06
Decorrido prazo de RENAN FERNANDES BRILHANTE em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 04:56
Decorrido prazo de HELENA VIEIRA DE SOUZA MENEZES em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 2ª Vara Av.
Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 5001449-48.2024.8.08.0007 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: HELENA VIEIRA DE SOUZA MENEZES Advogado do(a) REQUERENTE: RENAN FERNANDES BRILHANTE - ES24301 REQUERIDO: MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU DECISÃO/OFÍCIO Visto em inspeção Considerando o Ato Normativo nº 231/2022, encaminhe-se ao e-Nat-Jus, cópia da inicial e dos documentos que a acompanham, para que seja emitido parecer técnico quanto aos fatos narrados na exordial, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Considerando o encaminhamento constante no ID 50938871, nomeio como advogado dativo Dr.
Renan Fernandes Brilhante OAB/ES 24.301, em favor do requerente.
Intime-se a requerente para esclarecer a divergência entre o valor informado como valor da causa e o valor mencionado no corpo da petição como sendo o custo da cirurgia, e ainda, se possível, apresentar orçamento.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos os prazos, certifique-se quanto à eventual manifestação e, na sequência, voltem-me conclusos.
Diligencie-se com urgência.
G1 BAIXO GUANDU-ES, data da assinatura eletrônica.
DENER CARPANEDA Juiz de Direito -
17/03/2025 11:53
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 14:46
Processo Inspecionado
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10/03/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/02/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av.
Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 5001449-48.2024.8.08.0007 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: HELENA VIEIRA DE SOUZA MENEZES REQUERIDO: MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU Advogado do(a) REQUERENTE: RENAN FERNANDES BRILHANTE - ES24301 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Baixo Guandu - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão ID 63517755.
BAIXO GUANDU-ES, 20 de fevereiro de 2025.
KATILCIA FERREIRA CASTIGLIONI Diretor de Secretaria -
20/02/2025 18:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:06
Processo Inspecionado
-
19/02/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 04:56
Decorrido prazo de HELENA VIEIRA DE SOUZA MENEZES em 14/10/2024 23:59.
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11/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:44
Conclusos para decisão
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14/08/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
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17/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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