TJES - 0002009-35.2011.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0002009-35.2011.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOLIEN NUNES CORREIA REQUERIDO: EVERALDO SERGIO NASCIMENTO, ROSANGELA BIONDES NASCIMENTO, ELIELSON NASCIMENTO, VONEIDE PINHEIRO DOS SANTOS NASCIMENTO, ELIANA APARECIDA NASCIMENTO, CLOMECILDES MORAES BASTOS, LUANA CONFOLONIERI BASTOS Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935 Advogado do(a) REQUERIDO: ELIANA APARECIDA NASCIMENTO - ES26107 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o feito se encontra em fase de sentença.
Ocorre que já foi registrado nos autos a relação de prejudicialidade com ação de oposição de nº 0010450-05.2011.8.08.0006, que está em fase instrutória.
Dessa forma, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o trânsito em julgado dos autos de nº 0010450-05.2011.8.08.0006.
Habilitem-se os herdeiros do autor Holien Nunes Correia (fl. 203).
Habilite-se a requerida Lara Confolonieri Bastos, sucessora processual da requerida falecida Ednaura Regina Nascimento Bastos.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes, para ciência.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
31/07/2025 09:17
Expedição de Intimação - Diário.
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23/05/2025 15:17
Juntada de Petição de habilitações
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12/05/2025 00:31
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0002009-35.2011.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOLIEN NUNES CORREIA, REGINALDO SOEIRO CORREA, ROGERIO SOEIRO CORREA REQUERIDO: EVERALDO SERGIO NASCIMENTO, ROSANGELA BIONDES NASCIMENTO, ELIELSON NASCIMENTO, VONEIDE PINHEIRO DOS SANTOS NASCIMENTO, ELIANA APARECIDA NASCIMENTO, CLOMECILDES MORAES BASTOS, LUANA CONFOLONIERI BASTOS, LARA CONFOLONIERI BASTOS Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935 Advogado do(a) REQUERIDO: ELIANA APARECIDA NASCIMENTO - ES26107 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a advogada subscritora da petição de ID 66047861 para ciência de que a habilitação mencionada na decisão de ID 61639956 refere-se à inclusão da parte no cadastro do processo, tendo sido determinada a habilitação de Lara Confolonieri Bastos por não constar no polo passivo cadastrado.
As demais partes indicadas no requerimento apresentado pela advogada já se encontravam devidamente cadastradas e habilitadas no feito, uma vez que este Juízo não vislumbrou pertinência na petição supracitada.
CUMPRA-SE a decisão de ID 61639956.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
06/05/2025 08:59
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:02
Juntada de Petição de habilitações
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28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de LARA CONFOLONIERI BASTOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de EVERALDO SERGIO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de LUANA CONFOLONIERI BASTOS em 27/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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01/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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28/02/2025 08:52
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0002009-35.2011.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOLIEN NUNES CORREIA REQUERIDO: EVERALDO SERGIO NASCIMENTO, ROSANGELA BIONDES NASCIMENTO, ELIELSON NASCIMENTO, VONEIDE PINHEIRO DOS SANTOS NASCIMENTO, ELIANA APARECIDA NASCIMENTO, CLOMECILDES MORAES BASTOS, LUANA CONFOLONIERI BASTOS Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935 Advogado do(a) REQUERIDO: ELIANA APARECIDA NASCIMENTO - ES26107 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o feito se encontra em fase de sentença.
Ocorre que já foi registrado nos autos a relação de prejudicialidade com ação de oposição de nº 0010450-05.2011.8.08.0006, que está em fase instrutória.
Dessa forma, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o trânsito em julgado dos autos de nº 0010450-05.2011.8.08.0006.
Habilitem-se os herdeiros do autor Holien Nunes Correia (fl. 203).
Habilite-se a requerida Lara Confolonieri Bastos, sucessora processual da requerida falecida Ednaura Regina Nascimento Bastos.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes, para ciência.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
21/02/2025 16:32
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 16:32
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 16:32
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 16:32
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 16:32
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 16:32
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 16:32
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 16:32
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 16:32
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 16:31
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 16:31
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 19:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/08/2024 08:16
Conclusos para decisão
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27/08/2024 09:28
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
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17/01/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2011
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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