TJES - 0017150-03.2016.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0017150-03.2016.8.08.0012 CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
REQUERIDO: PALAS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA., CHUANYUN CAO, HOU WENLIAdvogados do(a) REQUERIDO: EDSON COVO JUNIOR - SP141393, FRANCISCO EVANDRO FERNANDES - SP132589, LEANDRO RODRIGO DE SOUZA - SP195791 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerida, por seus advogados supramencionados, intimada para ciência do alvará eletrônico expedido id 72063175 na modalidade de transferência para a conta informada na petição id 71180331, conforme determinado na r. sentença id 53397091.
CARIACICA, 1 de julho de 2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria -
01/07/2025 18:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/07/2025 18:38
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 18:31
Juntada de Alvará
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0017150-03.2016.8.08.0012 CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
REQUERIDO: CAO CHUANYUN, HOU WENLI, PALAS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA CERTIDÃO Certifico que a requerida Palas Participação e Administração Ltda informou nas petições id's 56792925, 66271689 e 70445462 os dados bancários para fins de expedição do alvará na modalidade de transferência.
Entretanto, em que pese ter informado o Banco Itaú como a instituição financeira, não informou o respectivo código bancário, dado necessário a possibilitar a expedição, tendo em vista, que ao acessar o sistema de Depósito Judicial Banestes, aparece vários bancos do conglomerado, a saber: Itaú Consignado, Itaú Unibanco, Itaú Banco Múltiplo, etc. e cada qual com código diverso.
Cariacica/ES, 17/06/2025. 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor de Secretaria -
17/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 17:06
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:50
Transitado em Julgado em 28/03/2025 para AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-89 (AUTOR), CAO CHUANYUN (REQUERIDO), HOU WENLI (REQUERIDO) e PALAS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA (REQUERIDO).
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06/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 17:38
Juntada de Ofício
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14/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de PALAS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de HOU WENLI em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de CAO CHUANYUN em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:41
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0017150-03.2016.8.08.0012 CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
REQUERIDO: CAO CHUANYUN, HOU WENLI, PALAS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA Advogado do(a) AUTOR: GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA - SP241338 Advogados do(a) REQUERIDO: EDSON COVO JUNIOR - SP141393, FRANCISCO EVANDRO FERNANDES - SP132589, LEANDRO RODRIGO DE SOUZA - SP195791 Advogados do(a) REQUERIDO: DARLING MORNINGSTAR SANTOS BUZATO - ES20992, LUIZ CAMPOS RIBEIRO DIAZ - ES15326 DECISÃO Vistos e etc.
Vistos em inspeção Cuido de embargos de declaração opostos, no id 54401296, por American Tower do Brasil - Cessão de Infraestruturas S.A. aduzindo contradição e omissão em razão de ter sido sanada a dúvida sobre quem é o legítimo credor das quantias vencidas, mas não esclarecem quem receberá as vincendas, questionando, ainda, se os dados bancários indicados na ata de audiência poderão ser utilizados para pagamento.
A Palas se manifestou sobre os embargos, no id 56792925, indicando a conta bancária para recebimento do crédito e requerendo a expedição de alvará.
Pois bem.
Os embargos de declaração, na forma regulamentada pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão, e, por isso, reconhecidos como um recurso de fundamentação vinculada.
A primeira é vício que não permite o entendimento da decisão; a segunda ocorre quando os fundamentos da decisão não coincidem com a conclusão; a última, quando determinada questão básica deixa de ser enfrentada e decidida.
Sem delongas, não vislumbro o vício alegado.
Isso porque, a sentença do id 53397091 resolveu a controvérsia sobre o atual credor dos aluguéis, qual seja, a Palas Participação e Administração Ltda., a quem deve ser direcionados os depósitos feitos em juízo e os pagamentos vincendos decorrentes da mesma relação contratual, nada obstando que, futuramente, as partes ajustem novos termos.
Outrossim, houve indicação da conta bancária do credor nos autos, da qual a autora pode se valer para fazer os pagamentos vincendos se não for pactuado outro método, sendo certo que esta decisão não vincula a obrigação de utilização da referida conta, especialmente porque o meio de pagamento não é objeto da ação.
Ante o exposto, conheço dos embargos e, no mérito, nego-lhes provimento.
Intimem-se, cumprindo-se, no mais, a sentença do id 53397091.
Outrossim, advirta a autora para cessar imediatamente os depósitos em juízo, sob pena de não serem considerados para fins de pagamento e lhe serem restituídos.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 24 de fevereiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
24/02/2025 16:44
Expedição de Intimação Diário.
-
24/02/2025 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2025 16:43
Processo Inspecionado
-
19/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 18:46
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 00:53
Decorrido prazo de PALAS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:24
Decorrido prazo de CAO CHUANYUN em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:24
Decorrido prazo de HOU WENLI em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 19:03
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 16:33
Julgado procedente o pedido de AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-89 (AUTOR).
-
20/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 12:39
Juntada de Decisão
-
02/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 02:26
Decorrido prazo de HOU WENLI em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2024 18:05
Processo Inspecionado
-
21/05/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 15:16
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
-
15/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 14:52
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
10/05/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 01:40
Decorrido prazo de HOU WENLI em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:39
Decorrido prazo de CAO CHUANYUN em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:47
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
-
11/04/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 15:02
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
-
12/03/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 16:37
Processo Inspecionado
-
12/06/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2016
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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