TJES - 5037220-03.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 14:19
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para LUCAS LIMA DE ARAUJO - CPF: *28.***.*70-70 (REQUERENTE).
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22/03/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCAS LIMA DE ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 05:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 14/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492553 PROCESSO Nº 5037220-03.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCAS LIMA DE ARAUJO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE DE ALBUQUERQUE - ES16605 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, por analogia.
No ID 55749554, o DETRAN/ES informou o cancelamento do processo administrativo e requereu a extinção do feito, tendo o Requerente dado ciência e concordado com o pedido.
Diante disso, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, por expressa vedação legal, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Publicada e Registrada.
Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
VILA VELHA-ES, na data da assinatura eletrônica.
FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI Juíza de Direito -
20/02/2025 18:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 21:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
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20/01/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 00:25
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 16:25
Expedição de Mandado - citação.
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02/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
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08/11/2024 22:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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