TJES - 5000050-63.2025.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 99922-3498 PROCESSO Nº 5000050-63.2025.8.08.0034 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE SILVA SAMPAIO PEREIRA REPRESENTANTE: ELIANE SILVA SAMPAIO REU: ELIENE ANTUNES BATISTA RIBEIRO Nome: ELIANE SILVA SAMPAIO PEREIRA Endereço: SEBASTIAO RABELO, 135, LOJA 1, CENTRO, PONTO BELO - ES - CEP: 29885-000 Nome: ELIANE SILVA SAMPAIO Endereço: Av.
Capixaba, 28, Centro, PONTO BELO - ES - CEP: 29885-000 Nome: ELIENE ANTUNES BATISTA RIBEIRO Endereço: Av.
Capixaba, 194, Centro, PONTO BELO - ES - CEP: 29885-000 Advogados do(a) AUTOR: WALDENAYDE RODRIGUES MATOS - ES41130, DECISÃO Vistos, etc Verifico que a parte autora ajuizou a presente ação monitória (id. 62331248), fundada em nota promissória inadimplida, pleiteando o pagamento de saldo remanescente decorrente de relação comercial havida entre as partes.
Contudo, a ação monitória não possui previsão no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, regido pela Lei nº 9.099/1995, cujo rito sumaríssimo é incompatível com o procedimento especial previsto no art. 700 e seguintes do Código de Processo Civil.
A jurisprudência consolidada e a doutrina dominante são uníssonas em afirmar que não se admite a ação monitória no âmbito dos Juizados Especiais.
Diante disso, a fim de adequar a demanda ao rito próprio do Juizado Especial Cível, e preservar os atos processuais já praticados, recebo a emenda a petição inicial (id. 68280793) e converto a presente ação em ação de cobrança, nos termos do art. 6º da Lei 9.099/95, com base no princípio da instrumentalidade das formas.
Ademais, a requerida não compareceu à audiência de conciliação anteriormente designada (id. 68280793), motivo pelo qual dispenso a realização de nova audiência, conforme faculta o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Por conseguinte, a fim de evitar nulidades e garantir o contraditório e a ampla defesa, determino nova citação da parte requerida, na forma do art. 18 da Lei nº 9.099/95, para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Intime-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito -
17/06/2025 17:28
Expedição de Mandado - Citação.
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17/06/2025 17:27
Expedição de Mandado - Citação.
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17/06/2025 11:36
Processo Inspecionado
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17/06/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 12:30, Mucurici - Vara Única.
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12/05/2025 14:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/05/2025 14:51
Processo Inspecionado
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12/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 02:47
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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01/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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25/02/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5000050-63.2025.8.08.0034 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE SILVA SAMPAIO PEREIRA REPRESENTANTE: ELIANE SILVA SAMPAIO REU: ELIENE ANTUNES BATISTA RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: WALDENAYDE RODRIGUES MATOS - ES41130, INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTES(S) para comparecer(em) na audiência designada neste juízo, que será realizada na sala de Audiências do Juízo de Mucurici - Vara Única, localizado na rua Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000. conforme abaixo indicado: Tipo: Conciliação Sala: Sala do Juizado Especial do Fórum de Mucurici Data: 07/05/2025 Hora: 12:30 ADVERTÊNCIAS : 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 9- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
MUCURICI/ES, na data da assinatura eletrônica.
ANALISTA JUDICIARIO -
04/02/2025 16:03
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 16:02
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 12:30, Mucurici - Vara Única.
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04/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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