TJES - 5000057-90.2023.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 14:39
Transitado em Julgado em 27/03/2025 para ANACLETO CALLEGARI - CPF: *90.***.*52-49 (EMBARGANTE), BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (EMBARGADO), SIDINEIDE CALEGARI - CPF: *17.***.*33-95 (EMBARGANTE) e TEREZINHA GRIGOLETO CALLEGARI - CPF: 111.04
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27/03/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:22
Decorrido prazo de TEREZINHA GRIGOLETO CALLEGARI em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ANACLETO CALLEGARI em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:22
Decorrido prazo de SIDINEIDE CALEGARI em 26/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de TEREZINHA GRIGOLETO CALLEGARI em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ANACLETO CALLEGARI em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de SIDINEIDE CALEGARI em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:27
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:52
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000057-90.2023.8.08.0045 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SIDINEIDE CALEGARI, ANACLETO CALLEGARI, TEREZINHA GRIGOLETO CALLEGARI EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) EMBARGANTE: IGOR REMONATO BRESSANELLI - ES27979, PEDRO PAULO PESSI - ES6615 SENTENÇA Trata-se de embargos à execução.
Em ID 62007863, foi determinada a intimação da embargante para, no prazo de 15 dias, informar se persiste o interesse no prosseguimento da ação, uma vez que foi realizado acordo no processo principal, já arquivado.
Os embargantes informaram, em ID 62367172, que foi realizado acordo nos autos da execução, tombada sob nº 5001171-98.2022.8.08.0045, e, por isso, não há interesse na continuidade da ação.
Relatados, DECIDO.
Tendo em vista que foi realizado acordo nos autos da execução, tombada sob o nº 5001171-98.2022.8.08.0045, ocorreu a perda do objeto, e consequente falta de interesse de agir, impondo-se assim, a extinção do feito.
Isso posto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito.
Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita em favor dos embargantes, ante as declarações de hipossuficiência, apresentada em IDs 20867790 e 22944602.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
19/02/2025 19:19
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 19:18
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 18:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/02/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 19:32
Processo Inspecionado
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21/02/2024 14:52
Conclusos para decisão
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21/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/10/2023 23:59.
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05/09/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 08:44
Conclusos para despacho
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20/03/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 12:48
Conclusos para despacho
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23/01/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 15:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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