TJES - 0031863-39.2019.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ODETE XAVIER GASPARINI em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:39
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0031863-39.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ODETE XAVIER GASPARINI REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MUNICIPIO DE VITORIA, EDIMILSON GASPARINI Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELA GASPARINI DE MIRANDA VIDIGAL - ES16646 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de demanda intitulada “pedido de internação compulsória com pedido de antecipação dos efeitos da tutela” ajuizada por ODETE XAVIER GASPARINI em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MUNICÍPIO DE VITÓRIA e EDIMILSON GASPARINI, estando as partes devidamente qualificadas na inicial.
Deferido o pedido antecipatório com o fim de determinar a internação de EDIMILSON GASPARINI (fls. 09/11).
Suscitado conflito de competência, houve reconhecimento da competência desta Vara dos Feitos da Fazenda para processar e julgar a ação.
Determinada a intimação da autora para informar se ainda possui interesse no feito, pessoalmente (aviso de recebimento), bem como sua respectiva advogada, sob pena de extinção do feito por desinteresse no prosseguimento, manteve-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
Configurado o abandono da causa, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito. À luz do exposto, com fundamento no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais remanescentes e em honorários advocatícios, suspendendo a exigibilidade ante a concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 13:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:24
Decorrido prazo de MARCELA GASPARINI DE MIRANDA VIDIGAL em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 17:17
Expedição de carta postal - intimação.
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11/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
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17/09/2024 04:45
Decorrido prazo de ODETE XAVIER GASPARINI em 16/09/2024 23:59.
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15/08/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:30
Conclusos para despacho
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19/07/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ODETE XAVIER GASPARINI em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:25
Conclusos para decisão
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09/05/2024 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/05/2024 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:08
Conclusos para decisão
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07/05/2024 15:08
Juntada de Decisão
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20/04/2024 01:21
Decorrido prazo de MARCELA GASPARINI DE MIRANDA VIDIGAL em 17/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:03
Expedição de Ofício.
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23/03/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 16:11
Suscitado Conflito de Competência
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11/03/2024 17:33
Conclusos para decisão
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04/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2024 17:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 21/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:08
Decorrido prazo de ODETE XAVIER GASPARINI em 08/11/2023 23:59.
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02/10/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 16:56
Conclusos para despacho
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23/08/2023 01:56
Decorrido prazo de ODETE XAVIER GASPARINI em 22/08/2023 23:59.
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09/08/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 18:38
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2023 18:38
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2023 18:38
Expedição de intimação eletrônica.
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26/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 17:43
Conclusos para decisão
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25/05/2023 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/05/2023 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2023 14:13
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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