TJES - 5000428-83.2025.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 04:44
Decorrido prazo de ELCIANE ARAUJO ELLER em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:05
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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11/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000428-83.2025.8.08.0045 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELCIANE ARAUJO ELLER EMBARGADO: GERALDO COUTINHO DE MEIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO PAIVA - ES20396 SENTENÇA Trata-se de embargos à execução.
Foi determinada a intimação da embargante, por seus patronos, para regularizarem a procuração, especialmente quanto à norma contida no artigo 105, caput, última parte, do CPC, bem como para atender à exigência do artigo 914, §1º, do CPC, quanto às peças necessárias do processo de execução.
A embargante requereu, em ID 64724357, a desistência do feito.
Vieram-me os autos conclusos, que foram assim relatados.
Passo aos fundamentos de minha DECISÃO.
Quando o autor desiste da ação, o mérito não pode ser apreciado.
A desistência da ação nada tem a ver com o direito material nela discutido, razão pela qual, nada obstante tenha havido desistência da ação, esta pode ser reproposta em processo futuro.
Trata-se da desistência do prosseguimento do processo que é um ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no disposto no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita em favor da embargante, ante a declaração apresentada em ID 63493654.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
04/04/2025 13:18
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 11:43
Processo Inspecionado
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03/04/2025 11:43
Extinto o processo por desistência
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21/03/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:21
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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01/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000428-83.2025.8.08.0045 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELCIANE ARAUJO ELLER EMBARGADO: GERALDO COUTINHO DE MEIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO PAIVA - ES20396 DESPACHO 1.
Intime-se a embargante, por seus patronos, para regularizarem a procuração, especialmente quanto à norma contida no artigo 105, caput, última parte, do CPC, bem como para atender à exigência do artigo 914, §1º, do CPC, quanto às peças necessárias do processo de execução. 2.
Adotada a providência, vincule-se o nome do advogado do embargado no PJe e intime-o para responder aos embargos à execução no prazo de 15 dias.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
Paulo M S Gagno Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 19:35
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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