TJES - 5000695-29.2022.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 08:41
Transitado em Julgado em 28/03/2025 para MANOEL MORAES FILHO - CPF: *67.***.*08-91 (REQUERENTE).
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23/04/2025 11:28
Juntada de Petição de habilitações
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MANOEL MORAES FILHO em 27/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:14
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ROCHA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:17
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000695-29.2022.8.08.0023 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL MORAES FILHO REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO LUIZ ROCHA DA SILVA - ES13100 Advogados do(a) REQUERIDO: MARIAH SARTORIO JUSTI - ES26136, PEDRO EMILIO HOLZ DE OLIVEIRA - ES24031 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
A parte autora foi intimada para emendar à inicial, a fim de retificar o valor atribuído à causa.
Em petição de emenda apresentada, atribuiu à causa o valor de R$ 90.000,00, sem justificativa.
Intimada, novamente, para justificar o valor atribuído, permaneceu silente.
Assim, não procedida à emenda, conforme determinado,a fim de possibilitar a fixação de competência, reputo inepta, e indefiro a inicial.
Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Registre-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado, observem-se as cautelas legais e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 16:42
Expedição de Intimação - Diário.
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19/02/2025 17:58
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 16:53
Decorrido prazo de MARIAH SARTORIO JUSTI em 17/12/2024 23:59.
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10/02/2025 07:45
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 06:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:00
Juntada de Petição de extinção do feito
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27/09/2024 01:39
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ROCHA DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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26/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 14:17
Processo Inspecionado
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24/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2024 08:52
Conclusos para despacho
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01/02/2024 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 22:52
Conclusos para decisão
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03/07/2023 22:19
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 16:38
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2023 09:50
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 09:45
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2023 15:00 Iconha - Vara Única.
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02/06/2023 09:44
Expedição de Termo de Audiência.
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29/05/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 13:30
Expedição de citação eletrônica.
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23/03/2023 13:29
Expedição de intimação eletrônica.
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23/03/2023 13:23
Audiência Conciliação designada para 29/05/2023 15:00 Iconha - Vara Única.
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06/02/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 09:03
Conclusos para despacho
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01/12/2022 09:03
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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