TJES - 5012786-47.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 15:33
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/03/2025 02:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II em 20/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5012786-47.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA II EXECUTADO: GERSON MENEZES Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica aos(às) advogados(as) da parte requerente para ciência do inteiro teor da R.
Sentença ID nº54797201 VILA VELHA-ES, 21 de fevereiro de 2025. -
21/02/2025 16:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 16:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
18/11/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 16:26
Juntada de Petição de extinção do feito
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05/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/07/2024 14:42
Expedição de carta postal - citação.
-
24/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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