TJES - 5000380-53.2025.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000380-53.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SKARLLATY MORAES DE ALPOIM REU: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - SP396680 DESPACHO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO ajuizada por SKARLLATY MORAES DE ALPOIM em face de BANCO PAN S.A. ambos devidamente qualificados.
DEFIRO o pedido de parcelamento das custas e demais despesas processuais prévias, em 02 (duas) parcelas.
Contudo, ressalto que somente será possível a determinação da citação diante da comprovação de pagamento da primeira parcela, que deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias.
Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para emissão das guias de custas.
Após a emissão das guias, INTIME-SE a requerente para realização do pagamento das referidas guias, observando o prazo acima.
As demais parcelas deverão ser pagas em idêntica data ao pagamento da primeira, no mês subsequente.
Com o pagamento da primeira parcela, proceda-se com a citação do requerido.
Diligencie-se.
Anchieta/ES, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
13/06/2025 14:11
Expedição de Intimação Diário.
-
13/06/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 04:32
Decorrido prazo de SKARLLATY MORAES DE ALPOIM em 01/04/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000380-53.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SKARLLATY MORAES DE ALPOIM REU: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - SP396680 DESPACHO No caso em tela, a presunção de veracidade elencada no § 3º, art. 99, CPC encontra-se prejudicada, vez que não há nos autos qualquer comprovação de que a autora não possui impossibilidade de arcar com as custas processuais.
A parte autora apresentou aos autos a declaração de trabalho, na qual informa que afere remuneração média de R$5.000,00, bem como os extratos bancários referente aos meses de outubro e novembro de 2024 e a declaração de isenção de imposto de renda.
Contudo, verifiquei que, além de sua remuneração como advogada, a mesma recebe mensalmente em sua conta bancária a quantia de R$3.166,04 referente ao pagamento recebido pelo governo do Rio de Janeiro.
Além disso, foram apresentados apenas extratos bancários dos meses de outubro e novembro do ano passado.
Dessa forma, tendo em vista ao princípio da primazia do julgamento de mérito, intime-se a parte autora para, em 15 dias, comprovar que fazem jus ao benefício da AJG, com a juntada das declarações de IRPJ dos últimos três exercícios, não bastando a simples cópia do recibo de entrega; e de cópias dos extratos bancários dos três últimos meses de todas as contas bancárias que mantém ativas, sem prejuízo da apresentação de demais documentos que compreenda relevante à demonstrar a insuficiência financeira alegada, ou efetuar o recolhimento das custas, tudo sob pena de indeferimento do pedido e cancelamento da distribuição.
Diligencie-se.
ANCHIETA-ES, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
26/02/2025 09:44
Expedição de Intimação Diário.
-
11/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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