TJES - 0003626-69.2022.8.08.0030
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 3ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003626-69.2022.8.08.0030 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FABIO LUIZ NEVES Advogado do(a) REU: JOSE LUCAS DOS SANTOS - ES4324 SENTENÇA O feito tramitou regularmente, sendo proposto pelo Ministério Público em favor de Fábio Luiz Neves o Acordo de Não Persecução Penal, com base no art. 28-A do Código de Processo Penal, o que foi aceito pelo Acusado e por seu advogado, bem como homologado por este Juízo, mediante as condições estabelecidas.
Compulsando os autos, verifica-se o cumprimento integral das condições estipuladas no acordo e a manifestação do Ministério Público pela extinção da punibilidade (ID 67122665).
Por tais razões, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FÁBIO LUIZ NEVES conforme requerido pelo Ministério Público, ante o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, com fulcro no §13º do art. 28-A, do Código de Processo Penal.
Relativamente aos materiais bélicos renunciados por Fábio, conforme cláusula 3.1 [“Cláusula nº 3.1: O IMPUTADO obriga-se, de imediato, a renunciar voluntariamente aos seguintes bens e direitos (art. 28-A, II, do CPP): 01 (uma) pistola, marca Taurus, modelo TS9 9X19, n° de série ACH154718; 28 (vinte e oito) munições (ogival), calibre .9MM luger; 20 (vinte) munições (ponta oca), calibre .9MM; 03 (três) carregadores de pistola"], determino sua remessa ao Comando do Exército, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 10.826/03 e art. 66 do Decreto nº 11.615/2023.
P.
R.
I.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e formalidades de estilo.
LINHARES-ES, 23 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 14:47
Expedição de Intimação eletrônica.
-
18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 17:41
Extinta a Punibilidade de FABIO LUIZ NEVES - CPF: *03.***.*48-88 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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21/04/2025 21:44
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 02:24
Decorrido prazo de FABIO LUIZ NEVES em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 03:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 03:25
Juntada de Certidão
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09/04/2025 01:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/04/2025 23:59.
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21/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:13
Juntada de Petição de extinção do feito
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07/03/2025 13:46
Expedição de Mandado - Citação.
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01/03/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
-
01/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 17:21
Recebida a denúncia contra FABIO LUIZ NEVES - CPF: *03.***.*48-88 (REU)
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27/02/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:11
Evoluída a classe de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/02/2025 15:10
Juntada de Certidão - Intimação
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 3ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003626-69.2022.8.08.0030 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RECORRIDO: FABIO LUIZ NEVES Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE LUCAS DOS SANTOS - ES4324 INTIMAÇÃO Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R.
Decisão id nº 63954002.
LINHARES-ES, 26 de fevereiro de 2025.
MARLUCE OLIVEIRA MENDONCA Diretor de Secretaria -
26/02/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/02/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 17:32
Processo Inspecionado
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18/02/2025 12:35
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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16/08/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
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01/08/2024 17:23
Expedição de Mandado - intimação.
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02/05/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:27
Processo Inspecionado
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23/04/2024 15:49
Conclusos para despacho
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23/04/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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