TJES - 5014606-76.2024.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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24/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5014606-76.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES VEREDIANO LUCAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: CLEUSIMERE NASCIMENTO - ES39398 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº [71180560].
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 17 de junho de 2025.
KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
17/06/2025 18:03
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 17:57
Julgado improcedente o pedido de MARIA DE LOURDES VEREDIANO LUCAS - CPF: *49.***.*46-72 (REQUERENTE).
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30/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:35
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 Número do Processo: 5014606-76.2024.8.08.0011 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES VEREDIANO LUCAS Advogado do(a) REQUERENTE: CLEUSIMERE NASCIMENTO - ES39398 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, Bloco C, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 DECISÃO SANEADORA Cuida-se de "AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS" proposta por Maria de Lourdes Verediano Lucas em face de Banco de Brasil S/A.
Em suma, A requerente professora aposentada e contribuinte do PASEP, verificou que, após mais de 30 anos de serviço público, recebeu valores irrisórios referentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Ao investigar, descobriu que ocorreram saques irregulares em sua conta PASEP, não autorizados por ela, com a existência de um saldo de R$ 241.625,74 a ser restituído.
A autora solicita, portanto, a devolução integral dos valores subtraídos de sua conta PASEP, bem como uma indenização pelos danos materiais e morais causados pelos desvios.
O banco réu deve explicar a natureza e o destino dos saques, considerando a má gestão ou má-fé na administração da conta.
A autora não reivindica correção monetária ou juros sobre os valores, mas sim a reparação pelos prejuízos decorrentes desses saques indevidos.; Não reconhecendo a legitimidade de tal proceder, pugna pela condenação do requerido em danos materiais e condenação por danos morais que estipula em R$10.000,00; Decisão ID (56092985) deferindo a liminar, para a gratuidade judiciária à requerente, bem como prioridade na tramitação do feito.
Contestação no ID (63082729), O réu, por sua vez, defende que os descontos foram realizados de maneira correta, argumentando ainda sobre a decadência do direito da autora, e requer a improcedência da demanda e a revogação da tutela de urgência.
Réplica no ID (66402940). É o relatório.
Decido.
Por fim, não há que se falar em revogação da liminar deferida, uma vez que subsistem os motivos para sua manutenção.
Assim, indefiro o pedido do requerido.
Não havendo outras questões prévias a serem analisadas neste momento processual, dou o feito por saneado.
Deve o processo, então, prosseguir com a produção de provas, que deverão recair sobre os seguintes pontos controvertidos: 1.
Os descontos indevidos, pela parte réu, do serviço; 2.
A existência de vício de consentimento nos supostos descontos realizados entre autor e réu; 3.
A existência de dano material e, nessa hipótese, a sua extensão; 4.
A existência de dano moral e, nesse caso, o justo quantum compensatório.
Por serem verossímeis as alegações autorais e ante evidente hipossuficiência da parte demandante para comprovar os fatos constitutivos de seu direito, tratando-se de relação consumerista, entendo ser necessário inverter o ônus da prova em relação aos itens 1 e 2, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, conforme requerido.
Considerando que a distribuição do onus probandi é uma regra de instrução e que, portanto, deve ser decretada de antemão pelo juiz, antes da prolação de sentença (na forma do art. 357, III, do CPC), determino a intimação das partes, para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se quanto à eventual existência de provas a produzir, com as seguintes advertências: 1.
Na oportunidade, deverão, se for o caso, apresentar rol de testemunhas e quesitos, bem como indicar assistentes técnicos; 2.
Caso já tenham pleiteado pela produção de provas em audiência, deverão, expressamente, ratificar tal pedido, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como renúncia a esse direito.
Diligencie-se.
EVANDRO COELHO DE LIMA Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112519310142500000052347121 PROCURAÇAO Documento de representação 24112519310161900000052347122 CNH Documento de Identificação 24112519310181700000052347123 COMP.
RESIDENCIA Documento de comprovação 24112519310208400000052347144 EXTRATO PASEP Documento de comprovação 24112519310230600000052349411 MICROFILMAGEM PG 1-6 Documento de comprovação 24112519310265700000052350612 MICROFILMAGEM PG -6-12 Documento de comprovação 24112519310324700000052350613 MICROFILMAGEM PG-12-18 Documento de comprovação 24112519310381500000052350614 MICROFILMAGEM PG-18-21 Documento de comprovação 24112519310440400000052350631 MICROFILMAGEM PG- 21 -25 Documento de comprovação 24112519310481000000052350632 CALCULO PASEP Documento de comprovação 24112519310524900000052350640 COMP.
APOSENTADORIA Documento de comprovação 24112519310540700000052350644 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112613191601600000052382666 Despacho - Carta Despacho - Carta 24120913252060000000053136379 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24120913252060000000053136379 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121314563436300000053495497 Habilitação nos autos Petição (outras) 25012113243035200000054695806 332496_09 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012113243052500000054695807 BANCO DO BRASIL 06-76 Aviso de Recebimento (AR) 25012215031275600000054781596 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25012215031399600000054781594 Petição (outras) Petição (outras) 25012818544300900000055151472 Contestação Contestação 25021218244792800000056047634 332496_23 Documento de comprovação 25021218244816800000056047638 332496_24 Documento de comprovação 25021218244834400000056047637 332496_25 Documento de comprovação 25021218244849800000056047636 332496_26 Documento de comprovação 25021218244880900000056047635 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25022709404026300000056946259 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022709420272200000056946261 Réplica Réplica 25040309565020400000058953431 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25042416130311700000060088643 -
06/05/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:56
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5014606-76.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES VEREDIANO LUCAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: CLEUSIMERE NASCIMENTO - ES39398 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação acerca da Contestação ID63082729.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 27 de fevereiro de 2025.
POLIANA DOS SANTOS FRAGA Diretor de Secretaria -
27/02/2025 09:42
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/12/2024 14:56
Expedição de carta postal - citação.
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13/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:01
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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