TJES - 5000099-62.2025.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:17
Publicado Notificação em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5000099-62.2025.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PEDRO LUCAS MACHADO FERRARI Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 SENTENÇA Trata-se de “Ação de Busca e Apreensão” ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de PEDRO LUCAS MACHADO FERRARI.
Decisão deferiu o pedido liminar em id 57291572, mas o veículo não foi apreendido e nem o requerido foi citado (certidão em id 61924402).
Em manifestação juntada ao id. 63683235, “pugna o autor pela extinção do feito em caráter de urgência, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a perda superveniente do objeto da ação arquivando-se os autos posteriormente”. É o relatório.
Decido.
Em que pese a narrativa de perda do interesse processual, não consta dos autos qualquer comprovante de pagamento feito pelo requerido – o qual não chegou a ser citado –, de sorte que o pedido da autora será acolhido como desistência.
Isto posto, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
Dispositivo: Ante o exposto, extingo formalmente o processo, sem resolução do mérito, em razão de desistência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, a cargo da autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ultimadas as formalidades legais, não havendo outros requerimentos submetidos à apreciação, arquivem-se com as devidas cautelas.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
27/06/2025 15:09
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/06/2025 13:44
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5000099-62.2025.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PEDRO LUCAS MACHADO FERRARI Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 INTIMAÇÃO Fica o autor intimado, por seu patrono, para se manifestar acerca da devolução do mandado juntado aos autos, sem cumprimento, requerendo o que entender de direito no prazo legal, sob pena de extinção do feito.
SERRA-ES, 5 de fevereiro de 2025.
MONICA RITA GIORI Diretor de Secretaria -
05/02/2025 14:58
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/01/2025 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 00:09
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:11
Juntada de
-
13/01/2025 14:08
Expedição de Mandado - citação.
-
13/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 18:46
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012431-77.2022.8.08.0012
Agnaldo Giovano Oliveira Olegario
Estado do Espirito Santo
Advogado: Joelma Ghisolfi Delarmelina
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/07/2022 18:40
Processo nº 5014551-19.2024.8.08.0014
Jakeline Fernandes Dalmasio
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Vinicius Mantovani Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/12/2024 14:41
Processo nº 5008063-59.2021.8.08.0012
Associacao de Veiculos Pesados de Contag...
Viapaulista S.A.
Advogado: Gustavo Pereira Defina
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/09/2021 14:25
Processo nº 0000060-18.2023.8.08.0050
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Marcus Vinicius de Almeida
Advogado: Vitoria Xavier Amaral
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/01/2023 00:00
Processo nº 5000835-65.2024.8.08.0032
Maria Aparecida da Silva Mariano
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Danieli Bercaco Nascimento Astolpho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/07/2024 17:10