TJES - 0013290-74.2010.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:10
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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16/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
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16/06/2025 12:02
Transitado em Julgado em 14/06/2025 para JOSE CARLOS MOTA SANTOS - CPF: *09.***.*35-84 (EXEQUENTE).
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14/06/2025 00:26
Decorrido prazo de RUAN ELETROMOVEIS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MOTA SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:21
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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03/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0013290-74.2010.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS MOTA SANTOS EXECUTADO: RUAN ELETROMOVEIS Advogado do(a) EXEQUENTE: LILIAN GLAUCIA HERCHANI - ES9724 SENTENÇA Considerando a inexistência de habilitação dos herdeiros do autor JOSE CARLOS MOTA SANTOS, devidamente certificado nos autos no id n°65302918.
Considerando, ainda, que o mandado de intimação de id n°63889365 foi direcionado ao endereço constante da certidão de óbito do de cujus, restando infrutífera a diligência para a localização de seus sucessores.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Autora.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
GUARAPARI-ES, 14 de maio de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
16/05/2025 10:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/05/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:58
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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08/05/2025 17:51
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MOTA SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:44
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0013290-74.2010.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS MOTA SANTOS EXECUTADO: RUAN ELETROMOVEIS Advogado do(a) EXEQUENTE: LILIAN GLAUCIA HERCHANI - ES9724 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica) o advogado supramencionado intimado para tomarem ciência do teor negativo do mandado de ID 63889365.
GUARAPARI-ES, 26 de fevereiro de 2025.
NEITER MARIA OLGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
26/02/2025 10:49
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 02:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 02:06
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:50
Desentranhado o documento
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21/02/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2024 14:39
Juntada de Mandado
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13/12/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
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09/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 20:51
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 13:09
Expedição de Mandado - intimação.
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24/06/2024 16:05
Processo Inspecionado
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24/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 00:34
Conclusos para despacho
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21/07/2023 00:34
Juntada de Certidão
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11/07/2023 03:28
Decorrido prazo de LILIAN GLAUCIA HERCHANI em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 23:57
Expedição de intimação eletrônica.
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12/05/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 15:37
Expedição de intimação eletrônica.
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24/04/2023 15:35
Juntada de Carta Precatória - Citação
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24/04/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 03:50
Decorrido prazo de LILIAN GLAUCIA HERCHANI em 29/03/2023 23:59.
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01/03/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2023 16:51
Expedição de intimação eletrônica.
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26/02/2023 16:51
Expedição de intimação eletrônica.
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26/02/2023 16:47
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2010
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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