TJES - 0000056-65.2020.8.08.0056
1ª instância - 2ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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09/06/2025 05:18
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 2ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000056-65.2020.8.08.0056 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ROSILEIA DEISE ROG STIEG Advogado do(a) REU: RAFAEL GOMES FERREIRA - ES20642 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Diante da necessidade de readequação da pauta de audiências em razão da atuação deste magistrado perante a comarca de Alto Rio Novo, redesigno o ato objeto da decisão de ID 55682929 para o dia 30.07.2025, às 14 horas.
Intimem-se, servindo a presente de mandado.
Notifique-se o Parquet.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
02/06/2025 17:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:40
Expedição de Mandado - Intimação.
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24/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 02:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 02:46
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:03
Publicado Despacho - Mandado em 18/03/2025.
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20/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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19/03/2025 09:42
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:43
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 14:00, Santa Maria de Jetibá - 2ª Vara.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 2ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000056-65.2020.8.08.0056 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ROSILEIA DEISE ROG STIEG Advogado do(a) REU: RAFAEL GOMES FERREIRA - ES20642 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Diante da necessidade de readequação da pauta de audiências em razão da atuação deste magistrado perante a comarca de Alto Rio Novo, redesigno o ato objeto da decisão de ID 55682929 para o dia 30.07.2025, às 14 horas.
Intimem-se, servindo a presente de mandado.
Notifique-se o Parquet.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
14/03/2025 16:53
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
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11/03/2025 03:27
Decorrido prazo de ROSILEIA DEISE ROG STIEG em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2025 00:14
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 2ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000056-65.2020.8.08.0056 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ROSILEIA DEISE ROG STIEG Advogado do(a) REU: RAFAEL GOMES FERREIRA - ES20642 DECISÃO Versam os autos acerca de ação penal instaurada a requerimento do Ministério Público Estadual em desfavor de Rosileia Deise Rog Stieg, a quem foi imputada a prática das infrações penais previstas no artigo 306, §1º, inciso I, c/c artigo 309, caput, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69, do Código Penal.
Recebida a denúncia (p. 75 do vol. 01 parte 02 do ID 34821968), e após a regular citação da acusada (p. 84/87 do ID 34821968) foi apresentada resposta escrita à acusação (ID 52597931), ocasião em que a defesa sustentou a prescrição virtual da pretensão punitiva estatal.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público sustentou a inaplicabilidade da prescrição virtual no caso e pediu o prosseguimento do feito, com a designação da audiência de instrução (ID 54255939).
Vieram-me os autos conclusos. É o que há para relatar.
Passo a decidir.
Inicialmente, cabe pontuar que a presente fase procedimental destina-se à verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de uma das hipóteses de absolvição sumária previstas do artigo 397 do Código de Processo Penal, que assim dispõe: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
Pois bem, a defesa fundamenta sua alegação de prescrição com base no intervalo entre a data dos fatos (12/01/2020) e o recebimento da denúncia (30/05/2023).
Contudo, tal argumentação não é possível, pois a prescrição virtual, que se utiliza do cômputo da pena em abstrato, não pode, em nenhuma hipótese, ter como termo inicial uma data anterior ao recebimento da denúncia ou queixa, conforme disposto no artigo 110, § 1º, do Código Penal.
Deste modo, considerando que o recebimento da denúncia ocorreu em 30 de maio de 2023, conforme consta na página 75 do vol. 01 parte 02 do ID 34821968, não há que se falar em ocorrência de prescrição virtual no presente caso, haja vista que a denúncia foi recebida recentemente e o feito já se encontra em fase processual de designação de audiência de instrução.
Desta feita, rechaço a preliminar levantada pela defesa, e inexistindo, neste momento, prova concreta de excludente de tipicidade, de ilicitude ou de culpabilidade capaz de ensejar a extinção sumária do feito, com absolvição do acusado, mantenho o recebimento da denúncia firmado às páginas 75 do vol. 01 parte 02 do ID 34821968 e designo o dia 15.04.2025, às 14h, para realização de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as testemunhas arroladas tempestivamente.
Se necessário, requisitem-se.
Notifique-se o Parquet.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/02/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:06
Expedição de #Não preenchido#.
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05/12/2024 13:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 14:00, Santa Maria de Jetibá - 2ª Vara.
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05/12/2024 00:02
Proferida Decisão Saneadora
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08/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 11:36
Juntada de Petição de defesa prévia
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03/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 15:01
Juntada de
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27/06/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:11
Conclusos para decisão
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10/06/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:05
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:45
Juntada de Mandado - Citação
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01/03/2024 15:38
Expedição de Mandado - citação.
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30/01/2024 19:08
Processo Inspecionado
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30/01/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 17:05
Conclusos para despacho
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24/01/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:17
Juntada de Mandado - Citação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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