TJES - 0039282-52.2015.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/04/2025 23:59.
-
08/03/2025 10:30
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
-
06/03/2025 11:46
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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28/02/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0039282-52.2015.8.08.0024 DECISÃO Pelo id 24608653 o exequente aduz: "Através de diligências do exequente, houve a localização de 01 (um) imóvel em nome do executado, conforme indicado às fls. 134, cuja matrícula atualizada segue anexa, junto ao Cartório de RGI da 1ª Zona de Vila Velha/ES, matrícula 15.499." No id 36795704 este juízo determinou "NTIME-SE a parte exequente para apresentar, no prazo de 15 dias, certidão de ônus atualizada do imóvel." Em resposta o exequente anexa o RGI do imóvel matrícula 2687, não pertencente ao executado, vide registro 2/2687.
Tendo em vista a ausência de bens, SUSPENDO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 921, III, do Código de Processo Civil.
A execução ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (§1º do mencionado dispositivo).
Destaco que, findo o já mencionado prazo de um ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, pelo que os autos deverão permanecer em arquivo durante 5 (cinco) anos, após o que deverão ser intimadas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para fins de possível reconhecimento de prescrição e consequente extinção do processo.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória-ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Juiz de Direito -
26/02/2025 10:55
Expedição de #Não preenchido#.
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14/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:58
Conclusos para decisão
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21/03/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 10:12
Juntada de Certidão
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27/02/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 17:19
Decorrido prazo de CARLO ROMAO em 28/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:16
Decorrido prazo de CARLO ROMAO em 28/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 16:33
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:53
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:46
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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