TJES - 5012135-19.2022.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUTO MOREIRA em 01/04/2025 23:59.
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28/02/2025 00:04
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5012135-19.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SOUTO MOREIRA REQUERIDO: NAIRINE LOHA DA SILVA MARQUES, NAIRINE LOHA DA SILVA MARQUES *30.***.*18-45, POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação ordinária de empréstimo consignado, com pedido de danos materiais e morais ajuizada por MARIA DE FATIMA SOUTO MOREIRA contra NAIRINE LOHA DA SILVA MARQUES (CNPJ 26.***.***/0001-20), NAIRINE LOHA DA SILVA MARQUES (CPF *30.***.*18-45) e POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.
Indeferida a gratuidade da justiça, a parte requerente foi intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, tendo pugnado pela reconsideração da decisão, cujo pedido foi indeferido, vindo aos autos informação de interposição de recurso de agravo de instrumento.
Conforme se verifica da decisão ID 47102201, o recurso não foi provido, não tendo havido, até o momento, o recolhimento das custas iniciais, mesmo após nova intimação para tanto.
Assim, considerando que o art. 290 do CPC dispõe que “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”, DETERMINO o cancelamento da distribuição, sendo necessário registrar que, nos termos do art. 11 da Lei Estadual n. 9.974/2013, há custas decorrentes do cancelamento da distribuição.
AO CARTÓRIO: 1) DÊ-SE ciência à(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa. 2) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
26/02/2025 11:32
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 15:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2025 15:52
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/02/2025 15:52
Processo Inspecionado
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03/12/2024 06:19
Conclusos para decisão
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03/12/2024 06:19
Juntada de Certidão
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09/08/2024 02:24
Decorrido prazo de LENIO FILGUEIRAS GOULARTE FILHO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUTO MOREIRA em 08/08/2024 23:59.
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22/07/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 13:04
Juntada de
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01/11/2023 01:39
Decorrido prazo de LENIO FILGUEIRAS GOULARTE FILHO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUTO MOREIRA em 31/10/2023 23:59.
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25/09/2023 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2023 01:24
Decorrido prazo de LENIO FILGUEIRAS GOULARTE FILHO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUTO MOREIRA em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 11:54
Conclusos para despacho
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24/03/2023 22:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUTO MOREIRA em 14/03/2023 23:59.
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23/02/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 14:40
Expedição de intimação eletrônica.
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24/01/2023 17:41
Decisão proferida
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09/01/2023 12:38
Conclusos para decisão
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26/09/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 17:52
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2022 18:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA SOUTO MOREIRA - CPF: *07.***.*47-53 (REQUERENTE).
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18/08/2022 18:23
Processo Inspecionado
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08/08/2022 16:59
Conclusos para decisão
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22/07/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 16:37
Decisão proferida
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21/07/2022 16:37
Processo Inspecionado
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07/07/2022 15:22
Conclusos para decisão
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30/06/2022 07:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUTO MOREIRA em 29/06/2022 23:59.
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31/05/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 18:31
Expedição de intimação eletrônica.
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27/05/2022 18:30
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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